HDTV no Maranhão

Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 10.799, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.011452/2023-91, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 16832/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00706/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2100/2016/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, à Rádio Voz do Cerrado Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.113.702/0001-20, para a Rádio Caxias Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Rádio Curimã Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
Aug
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N
DESPACHO Nº 529, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos art. 481 a 490 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019549/2023-41, que trata do Aviso de Chamamento Público nº 01/2022/SEIMCOM, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de SÃO LUÍS/MA, para utilização do canal 39 (TRINTA E NOVE), resolve:

Art. 1º Tornar pública, nos termos do item 4 do Aviso de Chamamento Público, a classificação do procedimento de seleção em questão, na forma do Anexo, e conceder aos interessados o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contado da data da publicação deste Edital, para a apresentação de recurso a este Ministério, fazendo referência, obrigatoriamente, ao seu respectivo número do processo e a este Despacho.

Art. 2º Após a fase recursal, e caso mantida a classificação, será realizada a análise da documentação apresentada pela (s) entidade (s) no Chamamento Público, conforme a ordem definida no Anexo, para então serem iniciados os trâmites com vistas à formalização da autorização à concorrente selecionada.

Viuxe..........Não é o da TV Athenas?
 
Membro conhecido
Mar
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PORTARIA MCOM Nº 10.799, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.011452/2023-91, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 16832/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00706/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2100/2016/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, à Rádio Voz do Cerrado Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.113.702/0001-20, para a Rádio Caxias Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Rádio Curimã Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
Ainda não consegui entender o que a TV Difusora pretende com essas alterações. O canal 38D de Imperatriz que gera a TV Difusora Sul - SBT será a geradora da TV Difusora para as retransmissoras no Maranhão, inclusive para São Luís. O canal 42D que ainda não está ativado, passará a retransmitir a TV Difusora Sul - SBT. Resumindo: em Imperatriz o SBT sairá no 38 para o 42 e o 38 passará a ser geradora de alguma rede, porém qual?
 
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Sep
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DESPACHO Nº 529, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos art. 481 a 490 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019549/2023-41, que trata do Aviso de Chamamento Público nº 01/2022/SEIMCOM, publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de SÃO LUÍS/MA, para utilização do canal 39 (TRINTA E NOVE), resolve:

Art. 1º Tornar pública, nos termos do item 4 do Aviso de Chamamento Público, a classificação do procedimento de seleção em questão, na forma do Anexo, e conceder aos interessados o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contado da data da publicação deste Edital, para a apresentação de recurso a este Ministério, fazendo referência, obrigatoriamente, ao seu respectivo número do processo e a este Despacho.

Art. 2º Após a fase recursal, e caso mantida a classificação, será realizada a análise da documentação apresentada pela (s) entidade (s) no Chamamento Público, conforme a ordem definida no Anexo, para então serem iniciados os trâmites com vistas à formalização da autorização à concorrente selecionada.

O canal 39 era TV Athenas em sinal analógico entre 2003 a 2018. A emissora em questão está no ar no canal 40 físico (canais 39.1 e 39.2) e é interferido em alguns pontos no oeste e sul pelas TVs São Bento (São Bento) da Meio Norte e Rosário (Rosário) da RedeTV! com seus mesmos canais virtuais 40.1. Acredito que seja devido a concessão devolvida à União e deu a licitação.​
 
Membro conhecido
Sep
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[...]
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Capinzal do Norte, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
[...]
[...]
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fortuna, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
[...]
[...]
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Cândido Mendes, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
[...]
[...]
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Carutapera, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
[...]
[...]
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Governador Luiz Rocha, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 1278, de 25 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1962, e renovado pelo Decreto nº 81.456, de 10 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 1978 e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 319, de 2009, publicado no Diário Oficial de 11 de julho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.
[...]
É da TV Difusora em São Luís e o mais curioso que os canais consignados são sempre o mesmo usado no canal 38 físico (4.1) na capital. Na era analógica (2012) já cobria 143 municípios do Maranhão, chegando em alguns pontos do Pará, Tocantins e Piauí.

[edit: tive que usar "[...]" porque há limitação de 10 mil letras]​
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA Nº 10.203, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019133/2020-81, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade TV MARANHÃO CENTRAL LTDA, CNPJ nº 00.927.630/0001-06, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de BELA VISTA DO MARANHÃO/MA, o canal 30 (trinta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH​
Bela Vista do Maranhão é também coberta pela TV Mirante (ex-TV Mirante São Luís) de Santa Inês, juntamente os canais digitais da cidade e do Pindaré-Mirim.​
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009312/2020-18, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TURILÂNDIA, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 26 (vinte e seis), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 3666, de 20 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.514, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009311/2020-65, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SANTA LUZIA DO PARUÁ, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 31 (trinta e um), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6143, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.515, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009309/2020-96, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PIO XII, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 6154, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA Nº 10.516, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009308/2020-41, resolve:

Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PENALVA, estado do MARANHÃO, com utilização do canal digital 32 (trinta e dois), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA, CNPJ n° 10.363.729/0001-86, por meio da Portaria n° 1017, de 09 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2017, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital.

Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.

Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
Não entendo o uso "RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA" apesar de ser UMA EMISSORA DE TV, pois o certo seria RADIODIFUSÃO ou TELEVISÃO no lugar da RÁDIO.
 
Membro conhecido
Sep
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N

Viuxe..........Não é o da TV Athenas?
Não , a TV Athenas é canal físico canal 40 , é o canal que o despacho acima se refere e não o canal virtual que é o 39.1 .
O canal 39 era TV Athenas em sinal analógico entre 2003 a 2018. A emissora em questão está no ar no canal 40 físico (canais 39.1 e 39.2) e é interferido em alguns pontos no oeste e sul pelas TVs São Bento (São Bento) da Meio Norte e Rosário (Rosário) da RedeTV! com seus mesmos canais virtuais 40.1. Acredito que seja devido a concessão devolvida à União e deu a licitação.​
Era da TV Athenas entre início da década de 2000 até final da década de 2010, pois quando saiu a consignação, era para ser no Canal 50 UHF (entre as TVs Aparecida e Assembléia MA) mas depois foi transferido para o Canal 40, próximo ao Canal 39 analógico.​
 
Membro conhecido
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TV São Bento anunciando novidades.
 

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3 de Novembro de 2023
O Ministério das Comunicações (MCom) concedeu novas autorizações para Retransmissão de Televisão (RTV) em 14 munícipios. O serviço levará a qualidade de som e imagem digital para a população. As portarias foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (3/11). [...] Foram beneficiados os mais de 2 milhões de habitantes de Manaus (AM), os maranhenses de Capinzal do Norte, Fortuna, Cândido Mendes, Carutapera, Governador Luiz Rocha e [Bela] Vista do Maranhão. Os goianos de Uruaçu e Catalão, [...] os mineiros de Paracatu e Alfenas. [...] [Também foram contemplados os] moradores de Rondon (PR), Pombal (PB) e Tobias Barreto (SE).
 
Membro conhecido
Sep
498
297
Nº 14.717 - Processo nº 53500.086990/2023-95. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO JOSE DE PAIVA NETTO, CNPJ 00.564.475/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Timon/MA.
 
Membro conhecido
Sep
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Estou novamente no interior do Maranhão desde 16 de outubro (motivo que dei poucas postagens).
Muita coisa estou descobrindo sobre as emissoras de rádios e TVs.​
Voltei pra capital em 3 de novembro (motivo na qual estou realizando mais postagens em dias recentes). Muita coisa sobre as emissoras de rádios e TVs.
 
Membro conhecido
Apr
313
302
Mirante HD 2 com áudio, mias com tela preto...
Hoje é aniversário de 60 anos da tv difusora....
 
Membro conhecido
Mar
135
352
Sim
Mirante HD 2 com áudio, mias com tela preto...
Hoje é aniversário de 60 anos da tv difusora...
Vi a reportagem hoje da comemoração dos 60 da tv difusora, o grupo foi vendido já tem um tempinho. Anunciaram que vai ter mudanças, umas dela é a compra de um transmissor mais potente.
Acompanho aqui em Imperatriz Difusora Sul que pega o sinal de São Luís. Espero que eles melhorem sinal do satélite, porque apesar de terem mudado pra HD o bitrate é baixo e quadricula muito a imagem quando tem movimento e a qualidade e inferior também m ao sinal da rede.
Anunciaram também um novo estúdio que eu creio que seja o que era usado no extinto Algo Mais, que é bem grande.
 
Membro conhecido
Sep
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Sim

Vi a reportagem hoje da comemoração dos 60 da tv difusora, o grupo foi vendido já tem um tempinho. Anunciaram que vai ter mudanças, umas dela é a compra de um transmissor mais potente.
Acompanho aqui em Imperatriz Difusora Sul que pega o sinal de São Luís. Espero que eles melhorem sinal do satélite, porque apesar de terem mudado pra HD o bitrate é baixo e quadricula muito a imagem quando tem movimento e a qualidade e inferior também m ao sinal da rede.
Anunciaram também um novo estúdio que eu creio que seja o que era usado no extinto Algo Mais, que é bem grande.
Se for confirmado, o sinal pode chegar à cidade Itapecuru-Mirim (o máximo que todas as rádios FM na Ilha de São Luís chegam), mais municípios na Baixada Maranhense e no litoral maranhense.
 
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Vi a reportagem hoje da comemoração dos 60 da tv difusora, o grupo foi vendido já tem um tempinho. Anunciaram que vai ter mudanças, umas dela é a compra de um transmissor mais potente.
Acompanho aqui em Imperatriz Difusora Sul que pega o sinal de São Luís. Espero que eles melhorem sinal do satélite, porque apesar de terem mudado pra HD o bitrate é baixo e quadricula muito a imagem quando tem movimento e a qualidade e inferior também m ao sinal da rede.
Anunciaram também um novo estúdio que eu creio que seja o que era usado no extinto Algo Mais, que é bem grande.
Verifiquei que o sinal da TV Difusora está melhor. Tv Nazaré passou o final e início da semana com a imagem do computador da emissora no ar. Lamentável.
 
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