PORTARIA MCOM Nº 10.799, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.011452/2023-91, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 16832/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00706/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2100/2016/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, à Rádio Voz do Cerrado Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.113.702/0001-20, para a Rádio Caxias Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Timon, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Rádio Curimã Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.011452/2023-91, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 16832/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00706/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:
Art. 1º Transferir a autorização outorgada por meio da Portaria nº 2100/2016/SEI-MC, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016, à Rádio Voz do Cerrado Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 07.113.702/0001-20, para a Rádio Caxias Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 63.432.751/0001-05, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 15 (quinze), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Timon, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Rádio Curimã Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO