Alguém sabia disso?
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 153/2024
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial, a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.067648/2020-43, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, TV UPAON-AÇU LTDA, CNPJ nº 35.101.468/0001-57, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 e na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
Que seja cassada! Interromperam o serviço e deixaram por isso mesmo, e sem nenhuma notificação ao MCom. Eles não tem mais interesse pela concessão, e nem devolvem a União.
Devem estar gastando muito com a filial de Fortaleza e a TV Alternativa deve suprir essa ausência.
Alguém sabia disso?
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 153/2024
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial, a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.067648/2020-43, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, TV UPAON-AÇU LTDA, CNPJ nº 35.101.468/0001-57, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 e na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
Vendo aqui.Alguém sabia disso?
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 153/2024
O GERENTE DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial, a disposta no art. 183, inciso I, c/c o estabelecido no parágrafo único do art. 110 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53500.067648/2020-43, em razão da impossibilidade de intimação por outros meios, resolve NOTIFICAR por meio do presente Edital, TV UPAON-AÇU LTDA, CNPJ nº 35.101.468/0001-57, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, defesa em razão de perda de condição indispensável para a manutenção da autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA. A não manifestação no prazo será considerada como desinteresse na continuidade da execução do serviço autorizado, ensejando a extinção, por cassação, ou por decurso de prazo, da respectiva autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 e na Lei n° 8.977, de 6 de janeiro de 1995. A defesa deve ser encaminhada à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações da Agência Nacional de Telecomunicações - Sede - sito à SAUS Quadra 6, Bloco E, Brasília (DF), CEP: 70.070-940. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial.
Vendo aqui.
A classe do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto 95.744/88, sendo portanto um produto híbrido (uma mistura de TV aberta com TV por assinatura), que pode transmitir 7 horas em sinal aberto e 18 horas com sinal fechado.
Se o sistema deveria funcionar atualmente assim, melhor ter entregue a concessão. Não é muito rentável, assim como nem é interessante hoje e nem naquela época.
7 horas em sinal aberto e 18 horas com sinal fechado? E não seria 6 horas em sinal aberto + 18 fechado = 24 horas ?Vendo aqui.
A classe do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto 95.744/88, sendo portanto um produto híbrido (uma mistura de TV aberta com TV por assinatura), que pode transmitir 7 horas em sinal aberto e 18 horas com sinal fechado.
Se o sistema deveria funcionar atualmente assim, melhor ter entregue a concessão. Não é muito rentável, assim como nem é interessante hoje e nem naquela época.
eita... no mês passado já está um mês sem sinal.Tv Nazaré 43.1 continua sem sinal. E rede brasil 47.1 sem sinal no momento. Já faz uns dias q o sinal está no vai e vem .
Qual será o objetivo da TV Difusora?PORTARIA MCOM Nº 13.214, DE 15 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53500.083807/2023-08, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Balsas, estado de Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
We use cookies and similar technologies for the following purposes:
Do you accept cookies and these technologies?
We use cookies and similar technologies for the following purposes:
Do you accept cookies and these technologies?