HDTV no Maranhão

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06/02/2025 - Rosário - MA
VC 44.1: TV Difusora Munim passa a senha chamar TV Moderna, mantendo afiliação com a TV Difusora/SBT.​
 
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TV Leal de Chapadinha/MA estreou o seu sinal digital ontem e trocou de afiliação para a Record News. A TV Leal está operando no canal 19.1
EDIT: Não sei pq o texto ficou em russo (sério)
No vídeo, Leal Júnior menciona as seguintes informações:
  1. Aos 1:49, ele diz que a TV Leal deixou de ter sinal analógico após mais de 20 anos no ar.
  2. Aos 2:45, ele menciona que existe a TV Mirante em sinal digital na 33.1 e 33.2.
Ou seja, o Canal 12 analógico está fora do ar, provavelmente no final de 2024.
 
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Nº 1.813 Processo nº 53500.002749/2025-83. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à ERNESTO C D COSTA E CIA LTDA, CNPJ 19.410.023/0001-00, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Zé Doca/MA.
 
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Programa 'Faixa Documental' estreia na TV Guará Caxias
A TV Guará, afiliada da RedeTV! em Caxias e toda região leste do Maranhão, aumenta a sua grade de programação para a exibição de conteúdo local.

A 'Faixa Documental' irá exibir todos os sabados e domingos, reportagens especiais, documentários da propria emissora, que pertence ao Sistema Nordeste de Comunicação, e de produtores independentes, reforçando a cultura maranhense.

Nome do programa foi escolhido atraves de votação popular nos grupos de pessoas especialistas em televisão e que gostam do mundo da comunicação. Os proprios reporteres serão os apresentadores, a produção e direção do programa ficará a cargo de Jardel Almeida.

A 'Faixa Documental' estreia neste sábado (22 de fevereiro) a partir das 18h (horário de Brasília), com reprise aos domingos às 11h da manhã (horário de Brasília), na TV aberta e pelo canal da TV Guará no YouTube.

Por: Allan Henrique/Fala Mais Online
 
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Soyara Almeida estreia 'A Hora do Povo' na TV Guará Caxias
Nesta segunda-feira (17 de fevereiro), a TV Guará, afiliada da RedeTV! em Caxias e toda região leste do Maranhão, estreiou um novo programa em sua grade de programação.

Soyara Almeida apresenta o programa 'A Hora do Povo', uma atração jornalística que terá informação, prestação de serviço, as notícias policiais e brincadeiras com a participação dos telespectadores e internautas.

O programa 'A Hora do Povo' vai ao ar de segunda á sexta ,a partir das 13h (horário de Brasília), logo após o 'Jornal do Meio-Dia', na TV Guará através da TV aberta e no canal da emissora no YouTube.

SOBRE SOYARA ALMEIDA

Graduada em Pedagogia e História, a profissional além de ser jornalista com registro DRT 2295/MA, atualmente está se especializando em jornalismo, gestão de eventos, gestão e supervisão escolar, e gestão e liderança de equipes.

Com uma ampla experiência como cerimonialista e mestre de cerimônias, Soyara é apaixonada por comunicação e acredita no poder das palavras para transformar vidas e construir conexões. Atua há 16 anos na comunicação.

Por: Allan Henrique/Fala Mais Online
 
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Presidente da Câmara Municipal de São Luís processa jornalista Clodoaldo Corrêa alegando que nunca arrendou TV de Cléber Verde​

Jornalista postou que “Paulo Victor arrenda por quase R$ 1 milhão TV de Cléber Verde”. Para o vereador a postagem teve o “intuito meramente de manchar a sua imagem e a sua reputação.”

O presidente da Câmara Municipal de São Luís (Paulo Victor Melo Duarte) ajuizou ação de indenização por danos morais em face do jornalista Clodoaldo Corrêa Garcês.


Segundo Paulo Victor, a motivação para o ajuizamento da ação foi o que denominou de “afirmação falsa” por parte de Clodoaldo, esta relativa a postagem feita no seu próprio blog com o título “Paulo Victor arrenda por quase R$ 1 milhão TV de Cléber Verde”.

Direito e Ordem transcreve a parte fática da petição inicial, materializada da seguinte forma:

“O Requerente Paulo Victor Melo Duarte, pessoa pública, vereador da Capital Maranhense, São Luís, político, que dedica a sua vida ao serviço público, em prol da população. Durante toda a sua carreira política, coleciona um histórico irretocável de honestidade, sempre pautando todas as suas candidaturas na verdade e transparência.

Ocorre que, no último dia 30 de janeiro, o jornalista Clodoaldo Correa, disparou em seu Blog uma matéria, com o seguinte título “Paulo Victor arrenda por quase R$ 1 milhão TV de Cléber Verde”.

(…)

Ocorre Vossa Excelência, que o jornalista atinge a honra e a moral do requerente citado, trata-se de uma falsa afirmação, o autor sequer cogitou em fazer tal arrendamento, como mostra a publicação que foi postada totalmente desprovida de provas, com o intuito meramente de manchar a imagem e a reputação do demandante.

Por conseguinte, após a prática destes atos criminosos, o requerente ficou extremamente abalado, pois, como figura pública que é, este já está sofrendo diversos ataques de terceiros, pelo fato da matéria que vem sendo compartilhada e usada para lacerar a sua imagem de agente público.

(…)

Desta forma, como pode ser visto, os requeridos atacam de forma vil e insolente a dignidade do requerente, impondo de forma pérfida qualidades negativas sobre o mesmo.

Deste modo, por tudo o que aqui fora exposto o requerente não teve outra opção a não ser procurar o poder judiciário para que fatos desonrosos por este sofrido não seja mais praticado pelos requeridos, devendo os mesmos responderem civilmente por suas ações.”

Na referida ação, que tramita na 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís (comarca da ilha de São Luís), é feito pedido de tutela de urgência para determinar “que o jornalista Clodoaldo Correa, EXCLUA IMEDIATAMENTE a postagem realizada no “Blog Clodoaldo Correa”, que menciona o autor, cujo título e link são: “Paulo Victor arrenda por quase R$ 1 milhão TV de Cléber Verde””. No entanto, a juíza Ana Célia Santana determinado, através de despacho, a intimação de Paulo Victor para pagamento das custas e despesas processuais iniciais, eis que tal ato deixou de ser realizado durante a protocolização da petição inicial.
 
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PORTARIA MCOM Nº 16.141, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011064/2024-91, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização ao TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo.





UFMUNICÍPIOCANAL DIGITAL
MANOVA OLINDA DO MARANHÃO35
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TVCI TV COMUNICAÇÕES INTERATIVAS LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 200, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 191, de 08 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial de 09 de agosto de 2002, para execução do serviço no município de Paranaguá, estado do Paraná.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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Estou novamente no interior do Maranhão desde ontem (16 de fevereiro), no mesmo lugar de sempre na BR-135 entre Alto Alegre do Maranhão e São Mateus do Maranhão.​
 
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Braçale TV (de São Mateus do Maranhão), aparentemente, virou uma afiliada da Jovem Pan News. Além disso, a emissora migrou para o canal 22.1
No trecho diz que o programa só foi transmitido na Rádio Sucesso FM 96.1 MHz e nas redes sociais (YouTube) devido às chuvas ontem (justamente no dia que cheguei na região, havia chuva na manhã em alguns momentos).​
 
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No trecho diz que o programa só foi transmitido na Rádio Sucesso FM 96.1 MHz e nas redes sociais (YouTube) devido às chuvas ontem (justamente no dia que cheguei na região, havia chuva na manhã em alguns momentos).​
Sobre a afiliação da Jovem Pan News, ele menciona no minuto 08:06 - "retransmitindo a nossa programação no canal 6 (da operadora CAS TV) com a programação da Jovem Pan, 24 horas no ar..."
 
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Nº 2.343 - Processo nº 53500.012805/2025-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de São Luís/MA.
 
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Nº 2.343 - Processo nº 53500.012805/2025-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de São Luís/MA.
Deve ser renovação de concessão, já que a emissora está no ar desde 1998, inicialmente pelo sinal analógico (canal 26) e depois em 2011 com sinal digital (canal 25), que aliás foi a primeira no Maranhão a sair do analógico em 2015.​
 
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PORTARIA MCOM Nº 16.334, de 10 de fevereiro de 2025

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.000512/2025-10, resolve:

Art. 1º Consignar à entidade TV PINHEIRO LTDA, CNPJ nº 00.383.438/0001-04, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PINHEIRO/MA, o canal 16 (dezesseis), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.

Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wilson Diniz Wellisch
 
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