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Tv Cuiabá eu acho ela muito estranho , eles desliga o transmissão todo dia 20hs .Resta saber se a TV Cuiabá vai continuar como afiliada da TV A Crítica.
Tv Cuiabá eu acho ela muito estranho , eles desliga o transmissão todo dia 20hs .Resta saber se a TV Cuiabá vai continuar como afiliada da TV A Crítica.
Interfere sim! Dois sinais de uma rede em uma mesma cidade, não é viável.
Como assim amigo?Todos os dias?Tem programação local?Tv Cuiabá eu acho ela muito estranho , eles desliga o transmissão todo dia 20hs .
Tv Cuiabá eu acho ela muito estranho , eles desliga o transmissão todo dia 20hs .
A TV A Crítica fechou afiliação com a RTN sabendo que ela é uma rede nacional. Casos como esse vão ser comuns. A própria emissora já é acostumada com isso proporcionando 2 RedeTV em Manaus kkkk
Sim eles tem programação Local , Comando Geral /e outros programada Independente tem até programa local a tarde Alerta Mato GrossoComo assim amigo?Todos os dias?Tem programação local?
Pois é kkkkkÉ bom que quando uma fica sem sinal, já tem a outra para suprir kkkkkk
Obrigado amigoSim eles tem programação Local , Comando Geral /e outros programada Independente tem até programa local a tarde Alerta Mato Grosso
Sim eles tem programação Local , Comando Geral /e outros programada Independente tem até programa local a tarde Alerta Mato Grosso
Dizem que o dono da tv mato grosso ,também é o dono da rede brasil e rbtv, e o escritório da tv mato grosso é no campo grande-ms.
Irá retransmitir qual emissora?PORTARIA Nº 10.614, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.053665/2018-74, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade EMPRESA DE RÁDIO E TELEVISÃO NOSSO MUNDO LTDA, CNPJ nº 19.374.161/0001-73, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de SORRISO/MT, o canal 21 (vinte e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
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