HDTV em Sergipe

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Destaques do momento

Conversando com um engenheiro da antiga RTC ( atual Cultura) décadas atrás, ele afirmou que esse fenômeno ocorre principalmente no primeiro trimestre.
Mas, no caso citado anteriormente, TV Jornal do Comércio Canal 2 do Recife parece que era frequente a presença naquelas outras 4 capitais .
 
Olha só que eu achei no grupo sobre rádio...
Canal digital retransmitindo sinal da rádio da capital.
Tem locais que uma rádio entra no canal secundário, tipo canal XX.2. Agora como faixa de áudio é a primeira vez que vejo. Pode ser contrato entre a Atalaia e a Xodó para de alguma forma levar o sinal da rádio para retransmissoras sem pagar um satélite.
 
Tem locais que uma rádio entra no canal secundário, tipo canal XX.2. Agora como faixa de áudio é a primeira vez que vejo. Pode ser contrato entre a Atalaia e a Xodó para de alguma forma levar o sinal da rádio para retransmissoras sem pagar um satélite.
Na verdade a Atalaia sobre o sinal da Xodó no satélite junto com a própria TV Atalaia, esse sinal provavelmente é para a rede de rádios da xodó. Não sei se isso acontece em todas as RTVs da Atalaia, mas pode ser que tenham deixado em algum canal de áudio do sinal da TV por algum erro, ou não.
 
Na verdade a Atalaia sobre o sinal da Xodó no satélite junto com a própria TV Atalaia, esse sinal provavelmente é para a rede de rádios da xodó. Não sei se isso acontece em todas as RTVs da Atalaia, mas pode ser que tenham deixado em algum canal de áudio do sinal da TV por algum erro, ou não.
Não entendi
 
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

PORTARIA MCOM Nº 19.618, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025


O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.002397/2024-29, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA, CNPJ nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CARIRA/SE, o canal 17 (dezessete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
Quem ganhou a nova concessão de geradora de tv em Aracaju? Algum grupo de comunicação deveria comprar a concessão da geradora da tv canção Nova para colocar o sbt ou band e canção nova Aracaju ficasse com rtv pq mal produz programação local era melhor uma repetidora da canção Nova nacional
 
Quem ganhou a nova concessão de geradora de tv em Aracaju? Algum grupo de comunicação deveria comprar a concessão da geradora da tv canção Nova para colocar o sbt ou band e canção nova Aracaju ficasse com rtv pq mal produz programação local era melhor uma repetidora da canção Nova nacional
Não temos resultado ainda da nova geradora.

Como faz pra obrigar a Canção Nova a vender?
Acha que já não tentaram comprar?

Se eu tenho uma casa e alguem me oferece 50 bilhões de dólares e eu não quiser vender eu não vendo. Para que haja algum negócio tem que haver o interesse tanto de quem quer comprar, quanto de quem quer vender.
 
Não temos resultado ainda da nova geradora.

Como faz pra obrigar a Canção Nova a vender?
Acha que já não tentaram comprar?

Se eu tenho uma casa e alguem me oferece 50 bilhões de dólares e eu não quiser vender eu não vendo. Para que haja algum negócio tem que haver o interesse tanto de quem quer comprar, quanto de quem quer vender.
Parece que em 2013 a Canção Nova ficou em crise e inclusive chegou a arrendar as retransmissoras no interior do estado para o SBT.
 
TV Brasil

PORTARIA MCOM Nº 19.782, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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Última edição:
TV CÂMARA

PORTARIA MCOM Nº 19.783, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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