PORTARIA Nº 9.829, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016752/2022-85, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA FREITAS LTDA, CNPJ nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 20 (vinte), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 9.831, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.025398/2021-07, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO ATALAIA LTDA, CNPJ nº 13.079.397/0001-09, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TOBIAS BARRETO/SE, o canal 22 (vinte e dois), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1° de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH