HDTV em São Paulo

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E incrível como em um país de terceiro mundo tem tantos empresários com dinheiro pra ter uma emissora de TV que nao tem programação quase nenhuma, que passa o tempo todo repetindo clips e programas de baixíssima qualidade.
 
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Durou apenas algumas horas a passagem da 'TV Escola' pela TV da Cidade. Mais uma vez, o conteúdo é simplesmente jogado no ar, e retirado sem qualquer explicação.
Cortaram para as paísagens após o horário político! Pode ser que o zé botão tirou folga hj e não voltaram com o sinal da Tv Escola! Vamos ver amanha se voltam com a tv educativa.
 
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E incrível como em um país de terceiro mundo tem tantos empresários com dinheiro pra ter uma emissora de TV que nao tem programação quase nenhuma, que passa o tempo todo repetindo clips e programas de baixíssima qualidade.
Brasil "um país de terceiro mundo"??? Nós não estamos mais na Guerra Fria e nem na década de 1990. Na década de 2000, mudou a forma que se classifica um país desenvolvido após o fim do "segundo mundo" (países socialistas governadas por comunistas na Europa Oriental) que existiam "primeiro mundo" (Estados Unidos, Canadá, Europa Ocidental, Israel, Austrália e Nova Zelândia) e o "terceiro mundo" (mais de 100 países). Hoje se fala "país(es) desenvolvido(s)" e "país(es) em desenvolvimento". A mudança veio devido às reclamações dos países que o termo "terceiro mundo" ser tão negativo e perdeu sentido após o fim do termo "segundo mundo".
 
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Brasil "um país de terceiro mundo"??? Nós não estamos mais na Guerra Fria e nem na década de 1990. Na década de 2000, mudou a forma que se classifica um país desenvolvido após o fim do "segundo mundo" (países socialistas governadas por comunistas na Europa Oriental) que existiam "primeiro mundo" (Estados Unidos, Canadá, Europa Ocidental, Israel, Austrália e Nova Zelândia) e o "terceiro mundo" (mais de 100 países). Hoje se fala "país(es) desenvolvido(s)" e "país(es) em desenvolvimento". A mudança veio devido às reclamações dos países que o termo "terceiro mundo" ser tão negativo e perdeu sentido após o fim do termo "segundo mundo".

Independente disso é nítido que o Brasil é um país subdesenvolvido e dificilmente será desenvolvido mesmo num futuro próximo, isso é fato... inclusive há diversos países que já passaram nós como México, Malásia, China, Chile, Panamá, Rússia, etc.
 
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O mais curioso nessa história toda, é que existe uma faixa no 52.2 que nunca foi utilizada. O mesmo em relação ao 33.3, que permanece em tela azul por anos.
 
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Independente disso é nítido que o Brasil é um país subdesenvolvido e dificilmente será desenvolvido mesmo num futuro próximo, isso é fato... inclusive há diversos países que já passaram nós como México, Malásia, China, Chile, Panamá, Rússia, etc.
Todos os países mencionados estão em crise e com padrão de vida decaindo antes da pandemia de 2020 e provavelmente terão padrão de vida semelhante ou abaixo do brasileiro.
 
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.229, DE 20 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.026769/2021-60, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 6776/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00547/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização consignada por meio da Portaria nº 722, de 09 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 2002, à Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.985.114/0001-80, para a Televisão Cidade Modelo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.862.216/0001-54, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santo André, estado de São Paulo.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto Presidencial nº 92.612, de 02 de maio de 1986, publicado em 05 de maio de 1986, renovada por meio do Decreto Presidencial s/n, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 962, de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

 
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Todos os países mencionados estão em crise e com padrão de vida decaindo antes da pandemia de 2020 e provavelmente terão padrão de vida semelhante ou abaixo do brasileiro.

A mesma coisa está acontecendo com o Brasil, empresas fechando, inflação, criminalidade, desemprego, alta mortalidade do covid, cidades cada vez mais feias... ontem descobri essa seção desse fórum (https://www.skyscrapercity.com/forums/rate-our-skylines.162/), olha a quantidade de cidades chinesas (centenas) e como elas crescem e como as cidades brasileiras são medíocres (juntamente com Índia, Paquistão, Congo, Peru), imagina as cidades europeias e americanas que são desenvolvidas.
 
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.229, DE 20 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.026769/2021-60, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 6776/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00547/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização consignada por meio da Portaria nº 722, de 09 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 2002, à Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.985.114/0001-80, para a Televisão Cidade Modelo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.862.216/0001-54, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santo André, estado de São Paulo.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto Presidencial nº 92.612, de 02 de maio de 1986, publicado em 05 de maio de 1986, renovada por meio do Decreto Presidencial s/n, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 962, de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Essa TV Cidade Modelo é a RIT Dourados?
 
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/08/2022 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 18

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCOM Nº 6.229, DE 20 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.026769/2021-60, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 6776/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00547/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização consignada por meio da Portaria nº 722, de 09 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de maio de 2002, à Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.985.114/0001-80, para a Televisão Cidade Modelo Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.862.216/0001-54, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santo André, estado de São Paulo.

Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto Presidencial nº 92.612, de 02 de maio de 1986, publicado em 05 de maio de 1986, renovada por meio do Decreto Presidencial s/n, de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de abril de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 962, de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Essa TV Cidade Modelo é a RIT Dourados?
Na verdade é o seguinte: o Ministério das Comunicações autorizou a TV Sul Bahia transferir o canal para a RIT. Ou seja: a TV Sul Bahia deixou ter responsabilidade ao canal que passa ser a da RIT. A história do canal 40 analógico (agora digital) é longa.
 
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Muito estranho esse ataque haker ser contra o psl , psdb e Record, o Brasil está virando terra de ninguém quando o assunto é internet e redes e nisso que dá em vez de punir quem invade dispositivos fazer deles heróis.
 
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