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HDTV em São Paulo

Membro conhecido
Aug
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Site da suposta TV???
 
Membro conhecido
Oct
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Site da suposta TV???
Sim. Essa TV já existiu como um canal no YouTube (o canal ainda existe e chegou a publicar vídeos antigos há poucos meses atrás) e, anteriormente, se chamou "TV do Gordinho".
 
Membro conhecido
Sep
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Membro conhecido
Nov
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A Folha de São Paulo publicou um texto sobre a situação do canal 56D, que era da Rede Brasil. Em resumo: o canal era uma duplicidade e foi colocado no sistema da Anatel por engano. Como resolveram ativar agora que a faixa desse canal está sendo usada pela rede de telefonia da TIM, o transmissor foi lacrado. O Tolentino chegou a entrar na justiça, mas como a situação é tecnicamente inviável, a Rede Nacional volta pra gaveta.

-----------------

[....]

Em relação aos canais digitais, no final do ano passado, à revelia dos órgãos competentes, a emissora do empresário, cujo nome oficial é Sistema Pantanal de Comunicação, passou a emitir sua programação de uma segunda estação do grupo localizada na avenida Paulista, em São Paulo.

Os sinais deram interferência na rede da TIM, prejudicando chamadas de voz de mais de 4,3 milhões de clientes e conexões de internet de mais de 5,5 milhões em São Paulo, São Bernardo do Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Guarulhos, Osasco e outros municípios da região metropolitana.

A operadora reclamou para a Anatel, que lacrou o transmissor da emissora na avenida Paulista e lavrou um auto de infração.

O grupo de Tolentino se aproveitou de um registro em duplicidade no sistema de distribuição de canais da Anatel, conhecido como Mosaico, para conseguir fazer com que dois canais digitais pudessem funcionar na mesma localidade e atrelados à mesma concessão da TV analógica.

O processo estava pendente de análise, justamente pela impossibilidade técnica e legal de que essa situação pudesse ocorrer.


À Folha Tolentino afirmou que o canal lacrado era primário e, portanto, não poderia causar interferências, motivo pelo qual recorreu à Justiça. Segundo ele, houve um equívoco. Consultados, o Ministério das Comunicações e a Anatel disseram que só comentam o caso nos autos do processo.

Um decreto de 2010, que definiu critérios de migração da TV analógica para a digital, determinou que "toda outorga [de concessão analógica] seria contemplada com a consignação de um canal digital".

À Justiça a Anatel afirmou que o Sistema de Comunicação Pantanal —nome oficial da Rede Brasil—, operava à época da digitalização no canal 50, na tecnologia analógica.

"Diante disso, foi consignado, à entidade, um canal de radiofrequência com largura de banda de 6 MHz [megahertz]. (...) A entidade obteve a consignação do canal digital 56 como par de seu canal analógico primário 50", respondeu a agência no processo.

No entanto, a Anatel explicou que "seria consignado o canal 56 da localidade de Barueri [na Grande São Paulo], com as coordenadas geográficas do canal em São Paulo [capital]".

O canal digital 56 foi então atrelado como par da concessão do grupo de Tolentino. Porém, por equívoco, segundo a Anatel, ele foi cadastrado como canal secundário em São Paulo.

Um canal secundário opera de forma precária e sem direito a ter seus sinais protegidos, mas com o dever de evitar interferências em quem opera em caráter primário (com proteção).

Essa situação perdurou até que a telefonia celular começasse a operar na faixa de 700 MHz, principal faixa de 3G e 4G. Antes da implementação do serviço, a Rede Brasil passou a operar em definitivo no canal 32 (digital).

No final do ano passado, no entanto, a emissora emitiu sinais a partir de São Paulo na frequência de 700 MHz, derrubando chamadas telefônicas e dificultando conexões de internet em toda a região metropolitana.

Frequência é uma avenida no ar por onde as empresas fazem trafegar seus sinais. Quando uma empresa ocupa a faixa da outra ocorrem interferências.

A faixa de 700 MHz não pode mais ser explorada por radiodifusores porque foi leiloada para as operadoras de telefonia, que pagaram mais de R$ 10 bilhões pelo direito de uso da faixa e custos atrelados ao deslocamento dos sinais de TV para outra faixa.

Fiscais da Anatel então lacraram o transmissor da emissora de Tolentino e abriram um processo sancionador que segue em curso na agência.

Durante o recesso de final de ano, a Rede Brasil foi à Justiça contra a medida da Anatel e obteve uma liminar favorável até que o Ministério das Comunicações se manifestasse, o que ocorreu de forma tão célere que nem deu tempo de os fiscais da Anatel cumprirem a decisão liminar para deslacrar a estação da emissora.

Em recurso, Tolentino criticou ao juízo a eficiência do governo que, "em menos de 24 horas", tomou decisões pendentes há anos.

"Estranhamente, processos que estavam pendentes de decisão desde 2019 foram decididos e negados, em tempo recorde de 24 (vinte quatro) horas, causando estranheza o diminuto tempo levado pelo Ministério das Comunicações para: analisá-los; expedir Nota Técnica; assinar; e publicar o despacho. Tudo, repita-se, em impressionantes 24 (vinte e quatro) horas, contadas da decisão em que este Juízo estabeleceu prazo para esclarecimento da Anatel sobre o motivo pelo qual ainda não havia cumprido a decisão de deslacre do Canal 56D", escreve a defesa da empresa à Justiça.

No processo, o Ministério das Comunicações afirma, e demonstra, que o grupo —que agora solicita o pareamento com o canal 13D— já obteve o pareamento com o canal 32.

Amigo de Bolsonaro, Tolentino foi alvo da CPI da Pandemia por suspeita de ser sócio oculto da FIB Bank Garantias, companhia usada pela Precisa Medicamentos como intermediária para oferecer uma carta de fiança à Saúde em negociação suspeita para a compra da vacina Covaxin.

A comissão recomendou o indiciamento sob acusação de formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

Sobre o processo em andamento, Tolentino diz que houve afronta a uma decisão judicial. "Existe um grande equívoco da administração pública ao manter o lacre do canal 56D legalmente outorgado, com base em um erro do cadastro [do canal no sistema Mosaico], em afronta direta a uma decisão judicial que, até agora vem sendo solenemente ignorada", disse o empresário.

"Por fim, na hipótese de haver interferência entre os serviços, e considerando a condição de caráter primário do canal protegido contra interferência, caberia à Anatel sanar a suscitada interferência com a alteração do canal para outra [frequência]."


 
Membro conhecido
Mar
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A Folha de São Paulo publicou um texto sobre a situação do canal 56D, que era da Rede Brasil. Em resumo: o canal era uma duplicidade e foi colocado no sistema da Anatel por engano. Como resolveram ativar agora que a faixa desse canal está sendo usada pela rede de telefonia da TIM, o transmissor foi lacrado. O Tolentino chegou a entrar na justiça, mas como a situação é tecnicamente inviável, a Rede Nacional volta pra gaveta.

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Em relação aos canais digitais, no final do ano passado, à revelia dos órgãos competentes, a emissora do empresário, cujo nome oficial é Sistema Pantanal de Comunicação, passou a emitir sua programação de uma segunda estação do grupo localizada na avenida Paulista, em São Paulo.

Os sinais deram interferência na rede da TIM, prejudicando chamadas de voz de mais de 4,3 milhões de clientes e conexões de internet de mais de 5,5 milhões em São Paulo, São Bernardo do Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Guarulhos, Osasco e outros municípios da região metropolitana.

A operadora reclamou para a Anatel, que lacrou o transmissor da emissora na avenida Paulista e lavrou um auto de infração.

O grupo de Tolentino se aproveitou de um registro em duplicidade no sistema de distribuição de canais da Anatel, conhecido como Mosaico, para conseguir fazer com que dois canais digitais pudessem funcionar na mesma localidade e atrelados à mesma concessão da TV analógica.

O processo estava pendente de análise, justamente pela impossibilidade técnica e legal de que essa situação pudesse ocorrer.


À Folha Tolentino afirmou que o canal lacrado era primário e, portanto, não poderia causar interferências, motivo pelo qual recorreu à Justiça. Segundo ele, houve um equívoco. Consultados, o Ministério das Comunicações e a Anatel disseram que só comentam o caso nos autos do processo.

Um decreto de 2010, que definiu critérios de migração da TV analógica para a digital, determinou que "toda outorga [de concessão analógica] seria contemplada com a consignação de um canal digital".

À Justiça a Anatel afirmou que o Sistema de Comunicação Pantanal —nome oficial da Rede Brasil—, operava à época da digitalização no canal 50, na tecnologia analógica.

"Diante disso, foi consignado, à entidade, um canal de radiofrequência com largura de banda de 6 MHz [megahertz]. (...) A entidade obteve a consignação do canal digital 56 como par de seu canal analógico primário 50", respondeu a agência no processo.

No entanto, a Anatel explicou que "seria consignado o canal 56 da localidade de Barueri [na Grande São Paulo], com as coordenadas geográficas do canal em São Paulo [capital]".

O canal digital 56 foi então atrelado como par da concessão do grupo de Tolentino. Porém, por equívoco, segundo a Anatel, ele foi cadastrado como canal secundário em São Paulo.

Um canal secundário opera de forma precária e sem direito a ter seus sinais protegidos, mas com o dever de evitar interferências em quem opera em caráter primário (com proteção).

Essa situação perdurou até que a telefonia celular começasse a operar na faixa de 700 MHz, principal faixa de 3G e 4G. Antes da implementação do serviço, a Rede Brasil passou a operar em definitivo no canal 32 (digital).

No final do ano passado, no entanto, a emissora emitiu sinais a partir de São Paulo na frequência de 700 MHz, derrubando chamadas telefônicas e dificultando conexões de internet em toda a região metropolitana.

Frequência é uma avenida no ar por onde as empresas fazem trafegar seus sinais. Quando uma empresa ocupa a faixa da outra ocorrem interferências.

A faixa de 700 MHz não pode mais ser explorada por radiodifusores porque foi leiloada para as operadoras de telefonia, que pagaram mais de R$ 10 bilhões pelo direito de uso da faixa e custos atrelados ao deslocamento dos sinais de TV para outra faixa.

Fiscais da Anatel então lacraram o transmissor da emissora de Tolentino e abriram um processo sancionador que segue em curso na agência.

Durante o recesso de final de ano, a Rede Brasil foi à Justiça contra a medida da Anatel e obteve uma liminar favorável até que o Ministério das Comunicações se manifestasse, o que ocorreu de forma tão célere que nem deu tempo de os fiscais da Anatel cumprirem a decisão liminar para deslacrar a estação da emissora.

Em recurso, Tolentino criticou ao juízo a eficiência do governo que, "em menos de 24 horas", tomou decisões pendentes há anos.

"Estranhamente, processos que estavam pendentes de decisão desde 2019 foram decididos e negados, em tempo recorde de 24 (vinte quatro) horas, causando estranheza o diminuto tempo levado pelo Ministério das Comunicações para: analisá-los; expedir Nota Técnica; assinar; e publicar o despacho. Tudo, repita-se, em impressionantes 24 (vinte e quatro) horas, contadas da decisão em que este Juízo estabeleceu prazo para esclarecimento da Anatel sobre o motivo pelo qual ainda não havia cumprido a decisão de deslacre do Canal 56D", escreve a defesa da empresa à Justiça.

No processo, o Ministério das Comunicações afirma, e demonstra, que o grupo —que agora solicita o pareamento com o canal 13D— já obteve o pareamento com o canal 32.

Amigo de Bolsonaro, Tolentino foi alvo da CPI da Pandemia por suspeita de ser sócio oculto da FIB Bank Garantias, companhia usada pela Precisa Medicamentos como intermediária para oferecer uma carta de fiança à Saúde em negociação suspeita para a compra da vacina Covaxin.

A comissão recomendou o indiciamento sob acusação de formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

Sobre o processo em andamento, Tolentino diz que houve afronta a uma decisão judicial. "Existe um grande equívoco da administração pública ao manter o lacre do canal 56D legalmente outorgado, com base em um erro do cadastro [do canal no sistema Mosaico], em afronta direta a uma decisão judicial que, até agora vem sendo solenemente ignorada", disse o empresário.

"Por fim, na hipótese de haver interferência entre os serviços, e considerando a condição de caráter primário do canal protegido contra interferência, caberia à Anatel sanar a suscitada interferência com a alteração do canal para outra [frequência]."


Marcos tolentino puxassaco da ditadura bolsonaro
 
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A Folha de São Paulo publicou um texto sobre a situação do canal 56D, que era da Rede Brasil. Em resumo: o canal era uma duplicidade e foi colocado no sistema da Anatel por engano. Como resolveram ativar agora que a faixa desse canal está sendo usada pela rede de telefonia da TIM, o transmissor foi lacrado. O Tolentino chegou a entrar na justiça, mas como a situação é tecnicamente inviável, a Rede Nacional volta pra gaveta.

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[....]

Em relação aos canais digitais, no final do ano passado, à revelia dos órgãos competentes, a emissora do empresário, cujo nome oficial é Sistema Pantanal de Comunicação, passou a emitir sua programação de uma segunda estação do grupo localizada na avenida Paulista, em São Paulo.

Os sinais deram interferência na rede da TIM, prejudicando chamadas de voz de mais de 4,3 milhões de clientes e conexões de internet de mais de 5,5 milhões em São Paulo, São Bernardo do Campo, Diadema, São Caetano do Sul, Guarulhos, Osasco e outros municípios da região metropolitana.

A operadora reclamou para a Anatel, que lacrou o transmissor da emissora na avenida Paulista e lavrou um auto de infração.

O grupo de Tolentino se aproveitou de um registro em duplicidade no sistema de distribuição de canais da Anatel, conhecido como Mosaico, para conseguir fazer com que dois canais digitais pudessem funcionar na mesma localidade e atrelados à mesma concessão da TV analógica.

O processo estava pendente de análise, justamente pela impossibilidade técnica e legal de que essa situação pudesse ocorrer.


À Folha Tolentino afirmou que o canal lacrado era primário e, portanto, não poderia causar interferências, motivo pelo qual recorreu à Justiça. Segundo ele, houve um equívoco. Consultados, o Ministério das Comunicações e a Anatel disseram que só comentam o caso nos autos do processo.

Um decreto de 2010, que definiu critérios de migração da TV analógica para a digital, determinou que "toda outorga [de concessão analógica] seria contemplada com a consignação de um canal digital".

À Justiça a Anatel afirmou que o Sistema de Comunicação Pantanal —nome oficial da Rede Brasil—, operava à época da digitalização no canal 50, na tecnologia analógica.

"Diante disso, foi consignado, à entidade, um canal de radiofrequência com largura de banda de 6 MHz [megahertz]. (...) A entidade obteve a consignação do canal digital 56 como par de seu canal analógico primário 50", respondeu a agência no processo.

No entanto, a Anatel explicou que "seria consignado o canal 56 da localidade de Barueri [na Grande São Paulo], com as coordenadas geográficas do canal em São Paulo [capital]".

O canal digital 56 foi então atrelado como par da concessão do grupo de Tolentino. Porém, por equívoco, segundo a Anatel, ele foi cadastrado como canal secundário em São Paulo.

Um canal secundário opera de forma precária e sem direito a ter seus sinais protegidos, mas com o dever de evitar interferências em quem opera em caráter primário (com proteção).

Essa situação perdurou até que a telefonia celular começasse a operar na faixa de 700 MHz, principal faixa de 3G e 4G. Antes da implementação do serviço, a Rede Brasil passou a operar em definitivo no canal 32 (digital).

No final do ano passado, no entanto, a emissora emitiu sinais a partir de São Paulo na frequência de 700 MHz, derrubando chamadas telefônicas e dificultando conexões de internet em toda a região metropolitana.

Frequência é uma avenida no ar por onde as empresas fazem trafegar seus sinais. Quando uma empresa ocupa a faixa da outra ocorrem interferências.

A faixa de 700 MHz não pode mais ser explorada por radiodifusores porque foi leiloada para as operadoras de telefonia, que pagaram mais de R$ 10 bilhões pelo direito de uso da faixa e custos atrelados ao deslocamento dos sinais de TV para outra faixa.

Fiscais da Anatel então lacraram o transmissor da emissora de Tolentino e abriram um processo sancionador que segue em curso na agência.

Durante o recesso de final de ano, a Rede Brasil foi à Justiça contra a medida da Anatel e obteve uma liminar favorável até que o Ministério das Comunicações se manifestasse, o que ocorreu de forma tão célere que nem deu tempo de os fiscais da Anatel cumprirem a decisão liminar para deslacrar a estação da emissora.

Em recurso, Tolentino criticou ao juízo a eficiência do governo que, "em menos de 24 horas", tomou decisões pendentes há anos.

"Estranhamente, processos que estavam pendentes de decisão desde 2019 foram decididos e negados, em tempo recorde de 24 (vinte quatro) horas, causando estranheza o diminuto tempo levado pelo Ministério das Comunicações para: analisá-los; expedir Nota Técnica; assinar; e publicar o despacho. Tudo, repita-se, em impressionantes 24 (vinte e quatro) horas, contadas da decisão em que este Juízo estabeleceu prazo para esclarecimento da Anatel sobre o motivo pelo qual ainda não havia cumprido a decisão de deslacre do Canal 56D", escreve a defesa da empresa à Justiça.

No processo, o Ministério das Comunicações afirma, e demonstra, que o grupo —que agora solicita o pareamento com o canal 13D— já obteve o pareamento com o canal 32.

Amigo de Bolsonaro, Tolentino foi alvo da CPI da Pandemia por suspeita de ser sócio oculto da FIB Bank Garantias, companhia usada pela Precisa Medicamentos como intermediária para oferecer uma carta de fiança à Saúde em negociação suspeita para a compra da vacina Covaxin.

A comissão recomendou o indiciamento sob acusação de formação de organização criminosa e improbidade administrativa.

Sobre o processo em andamento, Tolentino diz que houve afronta a uma decisão judicial. "Existe um grande equívoco da administração pública ao manter o lacre do canal 56D legalmente outorgado, com base em um erro do cadastro [do canal no sistema Mosaico], em afronta direta a uma decisão judicial que, até agora vem sendo solenemente ignorada", disse o empresário.

"Por fim, na hipótese de haver interferência entre os serviços, e considerando a condição de caráter primário do canal protegido contra interferência, caberia à Anatel sanar a suscitada interferência com a alteração do canal para outra [frequência]."


Quis dar uma de esperto e se ferrou bonito! :ROFLMAO:
 
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