HDTV em Maceió e interior de Alagoas

  • Thread starter Thread starter Ravi
  • Start date Start date

Destaques do momento

Não sei se alguém percebeu, a Record News canal 9.1 passou a exibir o sinal de Santa Catarina, é perceptivo durante os comercias. No site Line Up foi confirmado, vi que em Recife também foi alterado.

Desde o fim do ano passado está havendo essa substituição do sinal da rede pela filial de Santa Catarina, em várias cidades do país. A primeira cidade que tive conhecimento sobre isso foi Itamaraju/BA, em Novembro.

A principal suspeita é de que a filial de SC passe a ser a nova geradora do sinal nacional da Record News, com a Record destinando a geradora de Araraquara para um novo projeto, provavelmente a criação de outra filial da mesma no Estado de São Paulo. Mas ressaltando que tudo isso são hipóteses que foram levantadas.
 
Nada muito concreto, mas falando sobre a programação local da futura.
 
Uma foto tirada da gravação do primeiro programa local do Futura Alagoas 👇

 
Aos amigos entededores das leis, oq significa isso??


Captura de Tela 2024-07-04 às 11.22.42.png


Essa atualização e o desmembramento em um novo processo da Globo contra a Gazeta, qual e a jogada da Globo agora pra tentar romper???
 
Aos amigos entededores das leis, oq significa isso??


View attachment 21298

Essa atualização e o desmembramento em um novo processo da Globo contra a Gazeta, qual e a jogada da Globo agora pra tentar romper???
Embargos de declaração, é uma petição que a defesa usa quando considera que a sentença ou acórdão tem contradições, obscuridades e/ou omissões.

No caso, o relator tem que se manifestar sobre argumentos da Globo que deixou de analisar, explicar porque a jurisprudência não se aplica, porque determinados artigos da lei e da constituição não foram observados e dizer porque se contradiz ao afirmar que A é não é B, mas em outro trecho assume indiretamente que A é B.

É possível que o acolhimento dos embargos levem a uma mudança no julgamento, mas duvido muito que isso aconteça nesse caso. Quem assistiu o julgamento viu o contorcionismo do desembargador pra justificar o injustificável (renovar o contrato na marra). Não vai ser analisando os pontos colocados pela Globo que ele vai mudar de ideia, a influência do Collor é mais forte do que isso.

Creio que a Globo fez esses pedidos mais para escancarar as deficiências dos argumentos do relator e obrigar ele a se pronunciar sobre questões que ignorou propositalmente, preparando também o terreno para recorrer ao STJ e/ou STF.
 

Attachments

Pedi para o ChatGPT resumir os pedidos:
  1. Ressalva Inicial: A petição aponta que os embargos foram interpostos sem que o voto vencido do Desembargador Paulo Zacarias da Silva tenha sido disponibilizado nos autos, o que é um requisito processual. A GLOBO se reserva o direito de complementar os embargos após a disponibilização do voto vencido.
  2. Limites à Competência do Juiz da Recuperação Judicial e Eleição de Foro
    A GLOBO argumenta que o acórdão embargado ignorou as competências específicas do juiz da recuperação judicial e a cláusula de eleição de foro presente no contrato extinto entre as partes. A petição destaca que o acórdão desconsiderou o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII, da Constituição Federal), criando hipóteses de juízos excepcionais que violam o princípio constitucional da legalidade (art. 5º, II, da CF/88).

    O acórdão reconheceu que não existe um juízo universal da recuperação judicial, mas ainda assim submeteu questões fora do escopo da Lei nº 11.101/05 ao juízo a quo. A GLOBO critica essa decisão, alegando que diverge do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, que afirma que contratos de convenção não podem ser considerados bens de capital essenciais à recuperação judicial.

  3. Desrespeito às Liberdades Legais e Constitucionais
    A GLOBO afirma que o acórdão embargado impôs restrições graves à liberdade de imprensa e de programação ao obrigar a renovação de um contrato já extinto. A petição menciona que essas restrições desrespeitam precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem a liberdade de programação das emissoras.

    O acórdão embargado, ao promover a renovação forçada do contrato de afiliação, violou os princípios da livre iniciativa e da propriedade privada (art. 170, caput e inciso II, da Constituição Federal). A GLOBO cita decisões do STF que reforçam a posição preferencial da liberdade de expressão e de programação em conflitos com outros direitos fundamentais. A petição também menciona que a ingerência na concessão de radiodifusão, outorgada pela União, foi inadequada.

    Esses pontos ressaltam a argumentação da GLOBO de que o acórdão embargado contém omissões e contradições que precisam ser corrigidas para respeitar os princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.
 
Embargos de declaração, é uma petição que a defesa usa quando considera que a sentença ou acórdão tem contradições, obscuridades e/ou omissões.

No caso, o relator tem que se manifestar sobre argumentos da Globo que deixou de analisar, explicar porque a jurisprudência não se aplica, porque determinados artigos da lei e da constituição não foram observados e dizer porque se contradiz ao afirmar que A é não é B, mas em outro trecho assume indiretamente que A é B.

É possível que o acolhimento dos embargos levem a uma mudança no julgamento, mas duvido muito que isso aconteça nesse caso. Quem assistiu o julgamento viu o contorcionismo do desembargador pra justificar o injustificável (renovar o contrato na marra). Não vai ser analisando os pontos colocados pela Globo que ele vai mudar de ideia, a influência do Collor é mais forte do que isso.

Creio que a Globo fez esses pedidos mais para escancarar as deficiências dos argumentos do relator e obrigar ele a se pronunciar sobre questões que ignorou propositalmente, preparando também o terreno para recorrer ao STJ e/ou STF.
Muito legal você trazer a petição para o fórum.
 
Back
Top