Gustavo AL
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Não sei se alguém percebeu, a Record News canal 9.1 passou a exibir o sinal de Santa Catarina, é perceptivo durante os comercias. No site Line Up foi confirmado, vi que em Recife também foi alterado.
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Tá passando jornal local também? Que pena, preferia ter o sinal RedeNão sei se alguém percebeu, a Record News canal 9.1 passou a exibir o sinal de Santa Catarina, é perceptivo durante os comercias. No site Line Up foi confirmado, vi que em Recife também foi alterado.
E a Tv Ufal será q volta? A greve acabou e até agora nem sinal de retorno…
Não sei se alguém percebeu, a Record News canal 9.1 passou a exibir o sinal de Santa Catarina, é perceptivo durante os comercias. No site Line Up foi confirmado, vi que em Recife também foi alterado.
Tá passando jornal local também? Que pena, preferia ter o sinal Rede
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Pode ser que alguém tenha proposto um Incidente de Assunção de CompetênciaAos amigos entededores das leis, oq significa isso??
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Essa atualização e o desmembramento em um novo processo da Globo contra a Gazeta, qual e a jogada da Globo agora pra tentar romper???
Com certeza que e a Globo, Gazeta ficou feliz com resultado não iria mexer mais nesse processo ja que foi favoravel a ela.Pode ser que alguém tenha proposto um Incidente de Assunção de Competência
Será que se a Globo criasse uma "Globo 2" com reprises de programas, novelas e séries com o RJ1 e 2 em outros horários isso atrapalharia as afiliadas?
Embargos de declaração, é uma petição que a defesa usa quando considera que a sentença ou acórdão tem contradições, obscuridades e/ou omissões.Aos amigos entededores das leis, oq significa isso??
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Essa atualização e o desmembramento em um novo processo da Globo contra a Gazeta, qual e a jogada da Globo agora pra tentar romper???
- Ressalva Inicial: A petição aponta que os embargos foram interpostos sem que o voto vencido do Desembargador Paulo Zacarias da Silva tenha sido disponibilizado nos autos, o que é um requisito processual. A GLOBO se reserva o direito de complementar os embargos após a disponibilização do voto vencido.
- Limites à Competência do Juiz da Recuperação Judicial e Eleição de Foro
A GLOBO argumenta que o acórdão embargado ignorou as competências específicas do juiz da recuperação judicial e a cláusula de eleição de foro presente no contrato extinto entre as partes. A petição destaca que o acórdão desconsiderou o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII, da Constituição Federal), criando hipóteses de juízos excepcionais que violam o princípio constitucional da legalidade (art. 5º, II, da CF/88).
O acórdão reconheceu que não existe um juízo universal da recuperação judicial, mas ainda assim submeteu questões fora do escopo da Lei nº 11.101/05 ao juízo a quo. A GLOBO critica essa decisão, alegando que diverge do entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, que afirma que contratos de convenção não podem ser considerados bens de capital essenciais à recuperação judicial.
- Desrespeito às Liberdades Legais e Constitucionais
A GLOBO afirma que o acórdão embargado impôs restrições graves à liberdade de imprensa e de programação ao obrigar a renovação de um contrato já extinto. A petição menciona que essas restrições desrespeitam precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem a liberdade de programação das emissoras.
O acórdão embargado, ao promover a renovação forçada do contrato de afiliação, violou os princípios da livre iniciativa e da propriedade privada (art. 170, caput e inciso II, da Constituição Federal). A GLOBO cita decisões do STF que reforçam a posição preferencial da liberdade de expressão e de programação em conflitos com outros direitos fundamentais. A petição também menciona que a ingerência na concessão de radiodifusão, outorgada pela União, foi inadequada.
Esses pontos ressaltam a argumentação da GLOBO de que o acórdão embargado contém omissões e contradições que precisam ser corrigidas para respeitar os princípios constitucionais e legais aplicáveis ao caso.
Muito legal você trazer a petição para o fórum.Embargos de declaração, é uma petição que a defesa usa quando considera que a sentença ou acórdão tem contradições, obscuridades e/ou omissões.
No caso, o relator tem que se manifestar sobre argumentos da Globo que deixou de analisar, explicar porque a jurisprudência não se aplica, porque determinados artigos da lei e da constituição não foram observados e dizer porque se contradiz ao afirmar que A é não é B, mas em outro trecho assume indiretamente que A é B.
É possível que o acolhimento dos embargos levem a uma mudança no julgamento, mas duvido muito que isso aconteça nesse caso. Quem assistiu o julgamento viu o contorcionismo do desembargador pra justificar o injustificável (renovar o contrato na marra). Não vai ser analisando os pontos colocados pela Globo que ele vai mudar de ideia, a influência do Collor é mais forte do que isso.
Creio que a Globo fez esses pedidos mais para escancarar as deficiências dos argumentos do relator e obrigar ele a se pronunciar sobre questões que ignorou propositalmente, preparando também o terreno para recorrer ao STJ e/ou STF.
Deve ter sido para pré questionar a matéria e levar para o STJ ou STF.Muito legal você trazer a petição para o fórum.