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PORTARIA MCOM Nº 13.387, DE 4 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.000903/2024-45, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO SA - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, o canal 9, frequência 189 MHz, Classe A, na localidade de Goiânia/GO, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea a, da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.000903/2024-45, resolve:
Art. 1º Consignar à EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO SA - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, o canal 9, frequência 189 MHz, Classe A, na localidade de Goiânia/GO, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens em tecnologia digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO