HDTV em Florianópolis e Região

Destaques do momento

Então a informação que recebi no dia 15 era quente.

Falta confirmar a mudança de canal físico da TV Pai Eterno, procede que não está mais no 51? O novo canal seria o 36 (detalhe que o virtual segue no 50.1).
 
A concessão de geradora da Rádio Santa Catarina Ltda em Joaçaba não tem nenhuma ligação com a Band. O que existe é a "coincidência" do dono ter outra concessão de geradora, arrendada a Band Piauí (emissora própria da rede).

Não acredito que a Band tenha condições de criar filial em SC, ainda mais na situação em que o grupo se encontra. Já nem dão conta das filiais que tem... vejam o caso da Band Ceará. É melhor que a TVBV continue como afiliada mesmo.
 
Boa noite uma dúvida, em Florianópolis, o canal Rede Alesp, está no ar? No portal BSD consta essa informação, só não entendo a lógica de um canal voltado a assembleia legislativa daquele estado, com conteúdo e assuntos do estado de SP, oq acrescenta na cultura local de SC?
 
Pessoal, a trovoada de ontem a tarde aqui em São José derrubou todos os canais digitais da minha TV. Está pegando apenas Globo, Record e SBT. Alguém mais com esse problema?
 
PORTARIA MCOM Nº 20.257, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026402/2025-70, resolve:

Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A, inscrita no CNPJ nº 60.509.239/0001-13, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 39 (trinta e nove), digital, em caráter primário, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rede 21 Comunicações S.A., inscrita no CNPJ nº 58.832.528/0001-07, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São Paulo, estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Whendell Pereira de Souza
 
PORTARIA MCOM Nº 20.257, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026402/2025-70, resolve:

Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Bandeirantes S.A, inscrita no CNPJ nº 60.509.239/0001-13, executante do serviço de retransmissão de televisão, mediante a utilização do canal 39 (trinta e nove), digital, em caráter primário, no município de Florianópolis, estado de Santa Catarina, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rede 21 Comunicações S.A., inscrita no CNPJ nº 58.832.528/0001-07, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de São Paulo, estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Whendell Pereira de Souza
É capaz da TVBV migrar para a RedeTV! se vier a Band SC?
 
Lista de canais da operadora Unifique (07/02/2026)
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Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.047098/2015-76 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto de 8 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2004, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 99, de 2006, que outorgou a concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural Jerônimo Coelho, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.140.372/0001-13, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, em razão da não apresentação dos documentos necessários à formalização do contrato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fábio Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2022.
 
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