PORTARIA MCOM Nº 18.639, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Altera a Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, para prorrogar o prazo do desligamento do sinal de televisão analógico, no Estado do Rio Grande do Sul, em razão das consequências dos eventos climáticos adversos, ocorridos em abril e maio de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.029843/2023-61, determina:
Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 5º Nos municípios listados no Anexo IX, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025." (NR)
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO