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Desligamento do sinal analógico de TV é prorrogado em cidades do RS​



Uma portaria do Ministério das Comunicações (MCom) publicada nesta sexta-feira, 27, prorrogou para 30 de dezembro de 2025 o desligamento do sinal analógico de televisão em 74 cidades do Rio Grande do Sul, em razão das consequências dos eventos climáticos ocorridos no estado em 2024.

Nas demais cidades do País onde o processo de desligamento ainda não ocorreu, o prazo para switch-off do sinal analógico segue marcado para o próximo dia 30 de junho.

Já nas 74 cidades gaúchas (veja a lista no final do texto), as operações de radiodifusão que ainda não possuem consignação de canal digital para seguir operando terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço na nova tecnologia, com exceção das entidades que já se manifestaram.

Fonte: Teletime
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.639, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, para prorrogar o prazo do desligamento do sinal de televisão analógico, no Estado do Rio Grande do Sul, em razão das consequências dos eventos climáticos adversos, ocorridos em abril e maio de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.029843/2023-61, determina:

Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 5º Nos municípios listados no Anexo IX, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 3º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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Um amigo que reside na cidade de Paraguaçu, MG informou que nessa tarde ocorreu o desligamento dos sinais terrestre analógico por lá.
O problema é que não surgiram por lá os substitutos digitais, exceto uma afiliada da Globo.
Pois é.
E da-lhe TVRO.
 
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Um amigo que reside na cidade de Paraguaçu, MG informou que nessa tarde ocorreu o desligamento dos sinais terrestre analógico por lá.
O problema é que não surgiram por lá os substitutos digitais, exceto uma afiliada da Globo.
Pois é.
E da-lhe TVRO.
No Lineup da cidade diz (que pelo visto, está com informaçoes equivocadas), diz que (em relação ao sinal digital), além de pegar a Globo (EPTV Sul de Minas), também era para pegar a Band Minas e a TV Objetiva (uma afiliada da Rede Minas)
Baseado nesse relato, isso significa que a TV Objetiva não existe mais?
Anúncio feito pela emissora sobre a instalação do sinal digital, em 2018 - https://www.facebook.com/photo/?fbid=1331808783620347&set=ecnf.100063605737098
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.639, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, para prorrogar o prazo do desligamento do sinal de televisão analógico, no Estado do Rio Grande do Sul, em razão das consequências dos eventos climáticos adversos, ocorridos em abril e maio de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, com base no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e tendo em vista o disposto no Processo nº 53115.029843/2023-61, determina:

Art. 1º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ....................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 5º Nos municípios listados no Anexo IX, o desligamento da transmissão analógica deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025." (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 467. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios do Anexo IX da Portaria MCOM nº 2.992, de 26 maio de 2017, terão até 30 de setembro de 2025 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos do Título X do Livro XIV desta parte.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 3º A Portaria MCOM nº 2.992, de 26 de maio de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes dos Anexos a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
LINK COMPLETO DA PORTARIA

Ai está especificado quem vai desligar hoje e em dezembro

No Piauí.

Portanto, creio, talvez que mais estados possam também fazer parte de agraciados com tal adiantamento.
Quais além do RS e PI?
As cidades do Piaui parece um "equivoco" pois o anexo dessas cidades que cita (Anexo VIII da 2992/2017) diz que o desligamento era para ter sido ontem (30/06/2025)!
 
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