PORTARIA MCOM Nº 15.153, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 472 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.012179/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO VALENTIM BRUZON, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.289.082/0001-97, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 19 (dezenove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO VALENTIM BRUZON, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.289.082/0001-97, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de6d e setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 964 de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2003, para execução do serviço no município de Ivaiporã, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO