GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 8.574, DE 3 DE MARÇO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, determina: Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2020, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 dias corridos, a partir da data de publicação desta Portaria, para que os municípios de Alto Rio Novo/ES, Laranja da Terra/ ES , Marataízes/ES, Pedro Canário/ES, São Roque do Canaã/ES, Venda Nova do Imigr a n t e / ES , Vila Valério/ES, Guamiranga/PR, Carlos Gomes/RS, Coqueiro Baixo/RS, Muliterno/RS e Mirim Doce/SC, manifestem interesse em participar do Programa Digitaliza Brasil, conforme procedimento estabelecido no art. 11 da Portaria MCom nº 2.524, de 4 de maio de 2020. Art. 3º O art. 21 da Portaria nº 2.524, de 4 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. As entidades outorgadas que não possuem consignação do canal digital nos municípios com sinal simultâneo de televisão analógica e digital terão até 30 de abril de 2023 para manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital, com exceção das entidades que já se manifestaram nos termos da Portaria MC nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 ......................................................." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO ANEXO
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