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HDTV em Campinas e Região

Membro conhecido
Aug
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SP CAMPINAS 33
SP CAMPINAS 40
No plano de outorgas Campinas teve esses dois canais disponíbilizados.
em 2018: TV Novo Tempo Digital Valinhos SP no Ar.
Mais uma novidade no AR de Valinhos SP, é o Sinal Digital e aberto Terrestre da TV Novo Tempo São Paulo SP Digital através do canal 33 UHF Digital e no 34.1 virtual.


Tbem o fisico 40D está na região de Campinas. Qual tera sido o criterio para outorgar esses canais? A potencia da transmissão vai ter que ser muito baixa e restrita para não invandir os vizinhos. Quem vai ter interesse?
 
Membro
Jan
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em 2018: TV Novo Tempo Digital Valinhos SP no Ar.
Mais uma novidade no AR de Valinhos SP, é o Sinal Digital e aberto Terrestre da TV Novo Tempo São Paulo SP Digital através do canal 33 UHF Digital e no 34.1 virtual.


Tbem o fisico 40D está na região de Campinas. Qual tera sido o criterio para outorgar esses canais? A potencia da transmissão vai ter que ser muito baixa e restrita para não invandir os vizinhos. Quem vai ter interesse?
É quase certo que o 33D será a Novo Tempo, só que com transmissão em Campinas em rede com Valinhos. O 40D deve ser a RIT, é uma emissora que usa essa numeração em todo o estado, como em Jundiaí (apesar de estar fora do ar).
 
Sep
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É quase certo que o 33D será a Novo Tempo, só que com transmissão em Campinas em rede com Valinhos. O 40D deve ser a RIT, é uma emissora que usa essa numeração em todo o estado, como em Jundiaí (apesar de estar fora do ar).
Isso mesmo,aqui em São José do Rio Preto e região,a Rit usa o canal 40 UHF e virtual 19.1 mas já faz quase dois meses q está fora do ar
 
Membro
Jul
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27
Quais Cidades Que Dar Região De Campinas Que Pegam A TV Tem Sorocaba, Record TV Paulista E TV Sorocaba?
 
Membro conhecido
Nov
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Quais Cidades Que Dar Região De Campinas Que Pegam A TV Tem Sorocaba, Record TV Paulista E TV Sorocaba?
Na época do sinal analógico, a TV Tem Sorocaba tinha ótimo sinal na Região de Campinas
 
Membro conhecido
Sep
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2,875
PORTARIA MCOM Nº 10.993, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008921/2021-22, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Campinas, estado de São Paulo.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
 
Membro conhecido
Sep
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PORTARIA MCOM Nº 10.993, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008921/2021-22, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Campinas, estado de São Paulo.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MEN

PORTARIA MCOM Nº 10.993, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos art. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.008921/2021-22, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Campinas, estado de São Paulo.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.862.216/0001-54, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.063, de 25 de agosto de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 1980, para execução do serviço no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÔNIA FAUSTINO MENDES
Bom Dia. Pessoal quando a gente postar algo tão técnico assim, seria interessante citar de qual emissora se trata, nome comercial, nome que realmente identifica o canal; tipo para complementar a informação poderia citar um link que informa de qual emissora a se refere; tipo:

1700746753646.png
 
Jul
90
79
Mais que São Paulo, impossível.

Aí é covardia, Sampa é a maior cidade do país e só tem dois canais religiosos a mais que Campinas... se for em proporcionalidade Campinas ainda leva.

E não acabou, sei que Campinas ganhou vagas novas para futuros canais.

Quem sabe futuramente a Boa Vontade TV, TV Mundo Maior ou Rede Gênesis coloquem seus sinais na cidade.
 
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