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PORTARIA MCOM Nº 11.324, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.019483/2020-47, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Caratinga, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

PORTARIA MCOM Nº 11.325, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036055/2022-41, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Dionísio, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

PORTARIA MCOM Nº 11.328, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036057/2022-30, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

PORTARIA MCOM Nº 11.329, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.036056/2022-95, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Inhapim, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 11.354, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.024090/2023-06, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO SUL DE MINAS S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 25.166.281/0001-88, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL DE MINAS S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 25.166.281/0001-88, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 91.753, de 7 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 1985, para execução do serviço no município de Varginha, estado de Minas Gerais. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade de Jacutinga/MG, o início da operação da estação retransmissora no respectivo canal digital autorizado. Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

PORTARIA MCOM Nº 11.356, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.000164/2023-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São José da Safira, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV VALE DO AÇO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.356/0001-81, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 11, de 15 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2002, para execução do serviço no município de Coronel Fabriciano, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 10.884, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01245.006974/2022-19, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA S/A, CNPJ nº 17.247.925/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MARIANA/MG, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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Tabela mostrando como anda a implantação da Tv Digital no Brasil passados 16 anos. Sendo que inicialmente era para que esse processo de digitalização terminasse lá atrás em 2016.

Quantidade de canais (transmissores) digitais no ar por rede no Brasil:

Globo: 2.561
Tv Brasil: 2.261
Tv Câmara Federal: 1.666
Tv Senado: 1.662
Tv Escola: 1.523
TVs Assembléias Estaduais: 1.452
SBT: 1.194
Canal Saúde/Tv Brasil: 1.123
RecordTv: 1.080
CanalGov: 1.075
Band: 842
Canais de Aula: 601
Rede Vida: 515
Rede Vida Educação 1: 515
Rede Vida Educação 2: 515
Rede Cultura: 429
Rede Minas Educa 1: 421
Rede Minas Educa 2: 421
Rede Minas Educa 3: 421
Rede Canção Nova: 379
RedeTv: 307
Canal Futura: 289
TV MultiCultura: 255
Univesp Tv: 254
Tv Novo Tempo: 207
RIT: 154
Boa Vontade Tv: 123
RecordNews: 120
Pai Eterno: 104
Tv A Crítica: 101
Tv Inovar/NDTV: 94
Tv Aparecida: 91
Rede CNT: 89
Tv Evangelizar: 86
Rede Mundial: 85
RBI TV: 84
Tv Verdade: 68
Outros Canais Independentes: 65
Tv Educativa do Pará: 64
Rede Boas Novas: 63
Rede Século 21: 61
Tv Século 21 Educação: 61
Rede Gazeta/SP: 58
Tvs Câmaras Municipais: 54
Rede Meio Norte: 54
Ideal Tv: 48
Rede Brasil de Tv: 41
Tv Cidade Verde/MT: 33
Rede Super: 30
Tv Nazaré: 30
Rede Gênesis: 24
Tv Amazonsat: 23
RBTV: 22
Rede Gospel:18
TV Diário/CE: 18
Rede Mais Família: 16
Rede Brasil de Comunicação de Pernambuco: 15
Rede 21: 15
Rede Família (RFTV): 12
ISTV: 12
RTN: 11
Top Tv: 10
TV Horizonte: 8
TV Mundo Maior: 8
Rede União: 7
TVCI: 7
Tv Feliz: 6
Santa Cecília TV: 5
Tv Horizonte Educação: 5
Rede NGT: 5
Tv Mantiqueira: 4
Fonte Tv: 4
Tv Templo: 3
TV Justiça: 3
SESC TV: 3
TV8: 2

Total de canais digitais no ar no Brasil: 24.083

Fonte: site PortalBSD, site Line-Up, emissoras de tv, programa Digitaliza Brasil, empresas montadoras e participantes dos fóruns de discussão sobre tv
 

Rai

Membro conhecido
Aug
1,828
2,167
03/01/2024 - TV Horizonte
No ar em SFN (Reforçador de sinal) em Nova Lima (VC 30.1), Sarzedo (VC 30.1) e Raposos (VC 19.1)
 
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