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HDTV em Belo Horizonte - Minas Gerais

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Pela programação do site da Band , aparece que a Band Minas parou de exibir informecias de carro de manhã , era exibido de 8 até 9 da manhã .
 
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PORTARIA Nº 10.766, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008345/2020-32, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 18364/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, mediante a utilização do canal 32 (trinta e dois), analógico, e por meio do canal 45 (quarenta e cinco), digital, em caráter primário, no município de Alfenas, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO MALVA NETO
 
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ATOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Nº 14.883 - Processo nº 53500.085420/2023-88. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ 27.865.757/0026-52, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Resende Costa/MG.

Nº 14.884 - Processo nº 53500.085422/2023-77. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ 27.865.757/0026-52, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Nova Lima/MG.

Nº 14.888 - Processo nº 53500.086804/2023-18. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, CNPJ 27.865.757/0026-52, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Sabará/MG.

Nº 14.889 - Processo nº 53500.090406/2023-04. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO SARA NOSSA TERRA, CNPJ 00.089.913/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Poços de Caldas/MG.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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Rai

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Desculpe minha ignorância, mais as numerações 16 e 17 em Congonhas e 17 e 19 em conselheiro lafaiete são quais canais? Tentei entender antes de perguntar aqui mais não entendi , se puder me explicar ou alguém aqui me explicar fico agradecido. Obrigado
São novas RTV
Ainda vai ser publicado o 6° edital, correspondente aos municípios de Minas Gerais contemplados no PNO, para definir quais entidades serão outorgadas nesses canais. A publicação está prevista para Fevereiro de 2025.

Link do PNO em PDF:
https://www.gov.br/mcom/pt-br/acess.../publicacoes/PNORTVPRI20232024_v18out2023.pdf
 
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PORTARIA MCOM Nº 10.834, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.027401/2023-81, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 18616/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Nossa Senhora Aparecida (C.N.P.J. Nº 43.665.629/0001-63), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, utilizando o canal 29 (vinte e nove), analógico, e o canal 14 (quatorze), digital, em caráter primário, no município de Itabira, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Eldorado Sistema de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 05.004.523/0001-20), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO MALVA NETO
 
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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

PORTARIA Nº 10.250, DE 8 DE AGOSTO DE 2023


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.005044/2020-57, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA, CNPJ nº 04.608.796/0001-10, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LAMBARI/MG, o canal 15 (quinze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA Nº 10.261, DE 18 DE AGOSTO DE 2023


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016882/2022-18, resolve: Art. 1º Consignar à entidade ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 17.516.113/0001-47, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JOÃO MONLEVADE/MG, o canal 39 (trinta e nove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA

PORTARIA Nº 10.417, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.022940/2023-23, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 15330/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão no canal 46 (quarenta e seis), analógico, em caráter secundário, e por meio do canal 46 (quarenta e seis), digital, em caráter primário, no município de Carmo do Paranaíba, estado de Minas Gerais, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO
 
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DESPACHO Nº 616, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.005712/2020-46 e Nota Técnica nº 19133/2023/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos à Televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 89.784.037/0001-61, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, concedidas nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETO

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PORTARIA Nº 10.316, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.020077/2022-99, resolve: Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA, CNPJ nº 18.457.242/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ITURAMA/MG, o canal 31 (trinta e um), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA Nº 10.315, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.021084/2022-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 18.313.817/0001-85, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PARÁ DE MINAS/MG, o canal 20 (vinte), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA Nº 10.333, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.026687/2022-04, resolve: Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRINHA, CNPJ nº 18.013.326/0001-19, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PORTEIRINHA/MG, o canal 18 (dezoito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 11.044, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.019989/2022-39, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de GOVERNADOR VAL A DA R ES , estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 15 (quinze), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 6232, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA MCOM Nº 11.046, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 01245.019995/2022-96, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de PATOS DE MINAS, estado de MINAS GERAIS, com utilização do canal digital 51 (cinquenta e um), decorrente da autorização outorgada à FUNDAÇÃO CHAMPAGNAT, CNPJ nº 77.372.209/0001-00, por meio da Portaria nº 6399, de 06 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA Nº 10.318, DE 29 DE AGOSTO DE 2023


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.026683/2022-18, resolve: Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, CNPJ nº 18.313.817/0001-85, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PARÁ DE MINAS/MG, o canal 25 (vinte e cinco), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH


PORTARIA Nº 10.319, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.026686/2022-51, resolve: Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, CNPJ nº 18.241.752/0001-00, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de ALPINÓPOLIS/MG, o canal 42 (quarenta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH
 
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REGULAÇÃO

Súmula determina carregamento do sinal de retransmissoras na área de cobertura​





Conselho Diretor da Anatel aprova súmula que sedimenta entendimento sobre o alcance do carregamento obrigatório do sinal de retransmissoras de TV aberta pela TV paga terrestre
(crédito: Freepik)
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 17, em circuito deliberativo, a edição de uma súmula para interpretar mudanças recentes da Lei do SeAC (Lei da TV Paga) e que determinavam o carregamento pelas operadoras terrestres do sinal de retransmissoras, inclusive na Amazônia Legal.
A súmula busca encerrar dúvidas a respeito da área abrangida pelo carregamento na TV paga, por conta de várias petições de retransmissoras que a agência vinha recebendo sobre a questão.
O relator do caso, Artur Coimbra, votou por determinar às operadoras de TV paga que operam por meios terrestres que carreguem o sinal de retransmissoras de todo o país em toda a área de cobertura da retransmissora. Dessa forma, alterou o entendimento dos técnicos da agência e da PFE, de que o carregamento deveria ficar restrito ao município outorgado pela agência à retransmissora.
“O entendimento de que o conceito de área de outorga abarcaria apenas a área do município onde a estação está localizada, a meu ver, é incompatível com o arcabouço normativo vigente, que admite a operação de uma estação de radiodifusão em toda a área definida pelo seu contorno protegido. Considerar que a área de outorga é apenas a área do município implica dizer que a estação de radiodifusão, ao alcançar populações que estão fora da área do município, mas dentro do contorno protegido, estaria operando de forma irregular, o que não procede”, justificou Coimbra em seu voto.
Ele foi seguido por Vicente Aquino e Alexandre Freire. Nilo Pasquali, conselheiro substituto não votou por estar de férias. Carlos Baigorri também não, por estar em missão internacional.
A súmula da TV paga foi publicada hoje, 17, no Boletim Eletrônico da Anatel. Além de esclarecer que o carregamento obedece à área alcançada pelo sinal da retransmissora, diz que vale a regra tanto para sinal analógico de TV, cujas transmissões se encerram este ano, quanto para sinais digitais.
Coimbra recomenda, ainda, que o texto seja incorporado ao texto que ainda será votado pela agência sobre simplificação regulatória, que está sendo relatado por Alexandre Freire e pode ser pautado até o começo de 2024.
Confira, abaixo, a íntegra da Súmula 25:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SÚMULA ANATEL Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a competência prevista no inciso XXXII do art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 32, § 15, da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, em sua redação dada pela Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 52, inciso I, e no art. 62, § 1º, ambos do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 275, de 16 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.026614/2023-41,
RESOLVE:
Editar a presente Súmula
“1. Considerando a equiparação introduzida pela Lei nº 14.173, de 2021, as prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) possuem o dever de distribuir os sinais das retransmissoras locais do serviço de radiodifusão que se enquadrem no disposto no art. 32, § 15, da Lei nº 12.485, de 2011, nos mesmos parâmetros hoje existentes para as geradoras locais na mencionada Lei e no Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012.
2. Para efeitos da obrigação de distribuição de sinais transmitidos em tecnologia digital de que trata o art. 62, § 1º, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, a área de outorga deve ser compreendida como toda a área que pode ser regularmente atendida pela estação, o que inclui o seu contorno protegido.”
Esta Súmula entra em vigor na data de sua publicação.
 
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Divulgado hoje no Regional SET Norte.

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Via @Roberval de Jesus Silva
 
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