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HDTV - Bahia

Membro conhecido
Aug
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Colegas, boa tarde.

MUDANÇA DE PLANOS!!!!

Se Deus permitir, estarei em Ilhéus entre os dias 29 de abril a 2 de maio, pois minha amiga que mora no Alto da Conquista, na terra da Gabriela, chegará de viagem no meado de abril. E aí, passarei o final de semana em Ilhéus, aproveitando também para verificar as situações dos canais de TV aberta da cidade e das rádios da região.

Que Deus abençoe a todos!!!!!
 
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SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA

PORTARIA MCOM Nº 8.620, DE 9 DE MARÇO DE 2023


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019043/2022-51, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MUCURI (Itabatã)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA MCOM Nº 8.640, DE 10 DE MARÇO DE 2023


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019042/2022-15, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MASCOTE (São João do Paraíso)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.669, DE 10 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019044/2022-04, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MUNDO NOVO (Ibiaporã)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 8.679, DE 10 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.019041/2022-62, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA - IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MASCOTE (Teixeira do Progresso)/BA, o canal 13 (treze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

PORTARIA MCOM Nº 8.614, DE 16 DE MARÇO DE 2023


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017592/2022-91, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de FÁTIMA/BA, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.618, DE 16 DE MARÇO DE 2023


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017593/2022-36, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAPÉ/BA, o canal 51 (cinquenta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 8.664, DE 10 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017589/2022-78, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CALDEIRÃO GRANDE/BA, o canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA MCOM Nº 8.665, DE 16 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015392/2021-13, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MACAJUBA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 8.668, DE 16 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.015261/2021-36, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITAETÉ/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 8.672, DE 16 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017594/2022-81, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JEREMOABO/BA, o canal 16 (dezesseis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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@Roberval de Jesus Silva, boa noite.

SOBRE O SINAL DIGITAL DA TVE BAHIA PARA CANAVIEIRAS.
Gostaria de saber sobre a outorga do mesmo. SE ESTÁ ACONTECENDO ALGUMA TRAMITAÇÃO NO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES para tal coisa.
Se a outorga sair no Diário Oficial da União, me avise. Estarei contactando às autoridades competentes para que entrem em acordo com a emissora para tal ativação.






Deus abençoe.
 
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Aug
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@Roberval de Jesus Silva, @Davidson Silva e demais colegas, também quero reportar uma coisa:
Ontem, domingo, dia 19 de março de 2023, fui ao povoado de Puxim do Sul, zona rural de Canavieiras. E também estive em frente ao terreno onde está erguida a torre da TVE BAHIA (Canal 02 VHF analógico). O terreno está cheio de mato, próximo à torre e tem uma abertura do tamanho de uma porta no muro que circunda o mesmo, como tivesse sido arrombado. Vocês que tem contato com a TVE BAHIA, pergunte a eles se está estação transmissora está desativada, pois ela foi inaugurada em dezembro de 2015. O terreno da torre fica ao lado de uma escola pública de ensino fundamental no povoado de Puxim do Sul.
Os moradores de lá assistem TV pela parabólica (banda C e Ku).
Ontem domingo, fui passear neste povoado, junto com minha mamãe, minha avó e uma amiga dela. Fomos visitar uma parenta que não via minha avó há mais ou menos 20 anos. O povoado é cercado de rio, muita área verde e algumas ruas de terra batida. Quando vocês vierem a Canavieiras, vocês passam por Puxim do Sul.
Reitero meu pedido: vocês que tem contato com a TVE BAHIA, falam para eles sobre esta estação transmissora deles em Puxim e pergunte a eles se a mesma encontra-se desativada. Por que isto é um patrimônio público. E patrimônio público tem que ser bem cuidado, bem zelado, bem preservado. Não pode estar abandonado.


Me desculpe se eu me excedi, se eu me exagerei. Mas como cidadãos, devemos zelar e bem cuidar pelo patrimônio público.



Deus abençoe!!!!!
 
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@Roberval de Jesus Silva, boa noite.

SOBRE O SINAL DIGITAL DA TVE BAHIA PARA CANAVIEIRAS.
Gostaria de saber sobre a outorga do mesmo. SE ESTÁ ACONTECENDO ALGUMA TRAMITAÇÃO NO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES para tal coisa.
Se a outorga sair no Diário Oficial da União, me avise. Estarei contactando às autoridades competentes para que entrem em acordo com a emissora para tal ativação.






Deus abençoe.
Esperando a outorga sair, já que foi solicitado no MC.
 
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Qual melhor emissora de televisão da Bahia ?

1 - TV Bahia/Globo (Salvador)
2 - TV Santa Cruz/Globo (Itabuna)
3 - TV Subaé/Globo (Feira de Santana)
4 - TV Sudoeste/Globo (Vitória da Conquista)
5 - TV São Francisco/Globo (Juazeiro)
6 - TV Oeste/Globo (Barreiras)
7 - TV Aratu/SBT (Salvador)
8 - RecordTV Itapoan (Salvador)
9 - RecordTV Cabrália (Itabuna)
10 - Band Bahia (Salvador)
11 - TV Baiana/TV Cultura (Salvador)
12 - TV ALBA (Salvador)
13 - CNT Bahia (Salvador)
14 - TV Feira/TV Brasil (Feira de Santana)
15 - TV Kirimurê/TVT (Salvador)
16 - TV Ouro Negro/TV Universal (Salvador)
17 - TV Sul Bahia/RIT (Teixeira de Freitas)
18 - TV UESB/TV Brasil (Vitória da Conquista)
 
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Mais 64 cidades brasileiras recebem o sinal de TV em Full HD; 9 na Bahia​

by Yancey Cerqueira

21 de março de 2023
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Atrações esportivas na TV e mídias hoje; destaque para abertura da Copa


A execução do serviço de Retransmissão de Televisão em sinal digital por meio do Sistema Brasileiro de TV Digital pode ser feita através de diversas entidades no Brasil. A autorização foi dada pelo Ministério das Comunicações na segunda-feira, 20/3, e deve atender mais de 64 municípios em todo o país, 9 na Bahia.
Desse total, os estados beneficiados são Alagoas, Bahia, Paraná, Minas Gerais, Maranhão. Pernambuco e Sergipe. Do mesmo modo, essas cidades e esses estados estarão com acesso a essa novidade.
Bahia
Caldeirão Grande;
Fátima;
Itaeté;
Itapé;
Jeremoabo;
Macajuba;
Mascote;
Mucuri;
Mundo Novo.

Com a autorização, a população de todas essas cidades poderão ver a programação com sinal digital, contando com resolução Full HD e possibilidade de som Surround. Essa medida está condizente com a digitalização da TV Aberta no Brasil, que está em reta final e pode ser concluída este ano.
Ainda sobre TV, vale lembrar que um levantamento recente apontou a TV aberta como dominante nos televisores brasileiros. Não apenas isso, como o Youtube foi apontado como a plataforma de streaming mais popular no país. Na Bahia, pelo MCom, a entidade responsável: IRDEB (Instituto de Radiofusão Educativa da Bahia).
Fonte: Tudo Celular
 
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