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HDTV - Bahia

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TV Brasil 2.2 (44)
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Rádio Câmara 9.4(35)
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Em São Miguel da Mata o canal 13.1 é TV Subaé, informação me passada pelo técnico que ativou a estação.
 
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No ar em Chorrochó,Presidente Tancredo Neves e em Ourolândia -Ba, canais ativados pelo Gired(digitaliza Brasil)

Chorrocho


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TV Câmara 10.1(14)
TV ALBA 10.2(14)
TV senado 10.3 (14)
Rádio Câmara 10.4(14)
.............................................................
Presidente Trancedo Neves

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TV Brasil 2.2 (16)
Canal Educação 2.3 (16)
Canal Saude 2.4(16)
TV Bahia 9.1 (29)
TV Câmara 10.1(39)
TV ALBA 10.2(39)
TV senado 10.3 (39)
Rádio Câmara 10.4(39)
TV Novo Tempo 19.1(47)
...............................................................
Ourolândia

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Canal Educação 2.3 (38)
Canal Saude 2.4(38)
TV São Francisco 9.1 (28)
TV Câmara 10.1(36)
TV ALBA 10.2(36)
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Rádio Câmara 10.4(36)

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PORTARIA MCOM Nº 8.400, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026519/2021-20, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Casa Nova, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA MCOM Nº 8.401, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026432/2021-52, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Serrinha, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSCELINO FILHO
 
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