HDTV - Bahia

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ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2025

Nº 6.317 - Processo nº 53500.039182/2025-09. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ 13.985.114/0001-80, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Pojuca/BA.

Nº 6.320 - Processo nº 53500.039189/2025-12. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ 13.985.114/0001-80, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Presidente Tancredo Neves/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
Membro conhecido
Aug
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Tive Bahia subirá o sinal nas parabólicas, satélite Star one D2.
@Davidson Silva por essa eu não esperava. Quem diria, hein.... TVE Bahia na Banda Ku do satélite Star One D2. Eu achava que não era possível o sinal dela na parabólica Banda Ku. Não só dela como a das TVE's dos outros estados na mesma. Mas, enfim... que seja bem-vinda. No dia 19 deste mês, vou tentar sintonizá-la no meu receptor Bedin Sat BS 9900 S SAT HD REGIONAL. Falando nisso, alguém deste fórum sabe a TP da emissora pública da Bahia na Banda Ku do satélite Star One D2??? No mais, que seja bem-vinda. TVE, a emissora pública da Bahia.
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.263, DE 4 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.000461/2025-18, resolve: Art. 1º Transferir as seguintes autorizações outorgadas à TVCI TV Comunicações Interativas Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.871.985/0001-93, para TV Serra Azul Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.341.959/0001-04, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens:

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Art. 2º As autorizações ora transferidas têm caráter precário e objetivam retransmitir os sinais provenientes da TVCI TV Comunicações Interativas Ltda, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 01.871.985/0001-93, outorgada por meio do Decreto Presidencial de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de outubro de 2000, para execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Paranaguá, estado do Paraná. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 18.314, DE 6 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve: Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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PORTARIA MCOM Nº 18.315, DE 6 DE JUNHO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.004738/2025-81, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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PORTARIA MCOM Nº 17.698, DE 16 DE JUNHO DE 2025

O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.011299/2025-63, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Engenet Access Serviços de Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.669.162/0001-29, executante do serviço de retransmissão de televisão, canal 12- (doze decalado para menos), analógico, em caráter secundário, e canal 44 (quarenta e quatro), digital, em caráter primário, no município de Luís Eduardo Magalhães, estado da Bahia, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001- 61), concessionária do serviço radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON ALVES PINTO NETO
 
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