PORTARIA MCOM Nº 14.519, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 455 a 492 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011057/2024-99, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização ao TV SUBAE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.884.226/0001-44, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, utilizando a capacidade ociosa no Programa Digitaliza Brasil, nas localidades indicadas na tabela abaixo. .
.UF .MUNICÍPIO .CANAL DIGITAL . .BA .TEOF I L Â N D I A . CANAL 45
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TV SUBAE LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.884.226/0001-44, cuja outorga foi deferida por meio do do Decreto nº 91824, de 23 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 1985, para execução do serviço no município de Feira de Santana, estado da Bahia. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO