HDTV - Bahia

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Amados colegas deste querido fórum, boa noite!!!!!!!

Em outubro, depois das eleições, se Deus permitir, estarei em Ilhéus/BA entre os dias 12 e 14. Passarei o final de semana em Ilhéus na casa da amiga da minha mãe, Maria da Paz, mas conhecida como Lia, que mora no Alto da Conquista, Vou passear pela terra da Gabriela e verificarei a situação dos canais digitais de TV e das rádios da região.
 
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ATOS DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Nº 11.447 - Processo nº 53500.062722/2024-69. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RIO SAO FRANCISCO RADIODIFUSAO LTDA - ME, CNPJ 16.356.669/0001- 50, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Bom Jesus da Lapa/BA.

Nº 11.449 - Processo nº 53500.058193/2024-07. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Luís Eduardo Magalhães/BA

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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ATOS DE 8 DE AGOSTO DE 2024

Nº 11.447 - Processo nº 53500.062722/2024-69. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RIO SAO FRANCISCO RADIODIFUSAO LTDA - ME, CNPJ 16.356.669/0001- 50, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Bom Jesus da Lapa/BA.

Nº 11.449 - Processo nº 53500.058193/2024-07. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Luís Eduardo Magalhães/BA

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
Esta Rio São Francisco Radiodifusão é nome jurídico de qual emissora?
 
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@Roberval de Jesus Silva, @Bruno Leonard, @1053dbr, @Davidson Silva e demais colegas do fórum, boa tarde!!!!!!

Aquela consulta pública do PBTVD, do Ministério das Comunicações para Canavieiras/BA sobre os canais digitais 19 (TV Aratu/SBT) e 24 (TVE BAHIA) já aconteceu??? Se sim, me diz qual o resultado da consulta pública.

Se não for adiado, o desligamento do sinal analógico de TV em todo o sul da Bahia está previsto para acontecer no dia 30 de junho (ou 31 de dezembro) de 2025 e é necessário que Canavieiras e região estejam preparados para o fim do sinal analógico de TV.
 
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Espero que saia no Diário Oficial da União as autorizações das outorgas da TV Aratu/SBT (canal digital 19 UHF) e TVE BAHIA (Canal 24 UHF) para Canavieiras/BA. Se tudo correr bem, o sinal de TV em Canavieiras ficaria assim:


TV Santa Cruz/Globo - Canal digital 30 UHF/4.1 - ativado desde 20 de novembro de 2015

Record Cabrália - canal digital 21 UHF/11.1

TVE BAHIA canal digital 24 UHF/xx.1
Canal Educa Bahia - canal xx.2
Rádio Educadora FM Salvador- canal xx.3

TV Aratu/SBT - canal digital 19 UHF/8.1


O sinal digital da Band Bahia não precisa ser ativado em solo canavieirense, pois a população local assiste à emissora pela banda Ku
 
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@Roberval de Jesus Silva, @Bruno Leonard, @1053dbr, @Davidson Silva e demais colegas do fórum, boa tarde!!!!!!

Aquela consulta pública do PBTVD, do Ministério das Comunicações para Canavieiras/BA sobre os canais digitais 19 (TV Aratu/SBT) e 24 (TVE BAHIA) já aconteceu??? Se sim, me diz qual o resultado da consulta pública.

Se não for adiado, o desligamento do sinal analógico de TV em todo o sul da Bahia está previsto para acontecer no dia 30 de junho (ou 31 de dezembro) de 2025 e é necessário que Canavieiras e região estejam preparados para o fim do sinal analógico de TV.
Constam no plano básico de Canavieiras os canais 19D (TV Aratu) e 24D (TVE - localidade de Poxim do Sul)

Próximos passos: consignação (outorga) do canal à emissora no Diário Oficial e estando apta a ir ao ar após o ato de RF
 
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@Roberval de Jesus Silva, @Bruno Leonard, @1053dbr, @Davidson Silva e demais colegas do fórum, boa tarde!!!!!!

Aquela consulta pública do PBTVD, do Ministério das Comunicações para Canavieiras/BA sobre os canais digitais 19 (TV Aratu/SBT) e 24 (TVE BAHIA) já aconteceu??? Se sim, me diz qual o resultado da consulta pública.

Se não for adiado, o desligamento do sinal analógico de TV em todo o sul da Bahia está previsto para acontecer no dia 30 de junho (ou 31 de dezembro) de 2025 e é necessário que Canavieiras e região estejam preparados para o fim do sinal analógico de TV.
Espero que saia no Diário Oficial da União as autorizações das outorgas da TV Aratu/SBT (canal digital 19 UHF) e TVE BAHIA (Canal 24 UHF) para Canavieiras/BA. Se tudo correr bem, o sinal de TV em Canavieiras ficaria assim:


TV Santa Cruz/Globo - Canal digital 30 UHF/4.1 - ativado desde 20 de novembro de 2015

Record Cabrália - canal digital 21 UHF/11.1

TVE BAHIA canal digital 24 UHF/xx.1
Canal Educa Bahia - canal xx.2
Rádio Educadora FM Salvador- canal xx.3

TV Aratu/SBT - canal digital 19 UHF/8.1


O sinal digital da Band Bahia não precisa ser ativado em solo canavieirense, pois a população local assiste à emissora pela banda Ku
Constam no plano básico de Canavieiras os canais 19D (TV Aratu) e 24D (TVE - localidade de Poxim do Sul)

Próximos passos: consignação (outorga) do canal à emissora no Diário Oficial e estando apta a ir ao ar após o ato de RF
Infelizmente não vi e o colega acima já foi rápido em fazer consulta e acredito que poderá demorar em 2 ou 4 anos.​
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.220, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.022808/2023-11, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia Digital - GTVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO

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SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES

ATOS DE 22 DE JULHO DE 2024


Nº 10.807 - Processo nº 53500.060806/2024-68. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Irecê/BA.

Nº 10.808 - Processo nº 53500.060912/2024-41. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Catu/BA.

Nº 10.809 - Processo nº 53500.060913/2024-96. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Euclides da Cunha/BA.

Nº 10.810 - Processo nº 53500.060916/2024-20. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Guanambi/BA.

Nº 10.811 - Processo nº 53500.060918/2024-19. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Itapetinga/BA.

Nº 10.812 - Processo nº 53500.060919/2024-63. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Senhor do Bonfim/BA.

Nº 10.813 - Processo nº 53500.060920/2024-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Serrinha/BA.

Nº 10.814 - Processo nº 53500.060921/2024-32. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio e Televisao Bandeirantes S.a., CNPJ 60.509.239/0001-13, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Nossa Senhora da Glória/SE.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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ATOS DE 23 DE AGOSTO DE 2024

Nº 12.146 - Processo nº 53500.067583/2024-60. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Teixeira de Freitas/BA

Nº 12.152 - Processo nº 53500.067597/2024-83. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Lençóis/BA .

Nº 12.155 - Processo nº 53500.067607/2024-81. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA

DESPACHO Nº 274/2024


O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.013626/2024-31 e Nota Técnica nº 15454/2024/SEI-MCOM resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 13.985.114/0001-80, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, e concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, nos respectivos municípios. NELSON ALVES PINTO NETO


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ATOS DE 31 DE AGOSTO DE 2024

Nº 12.488 - Processo nº 53500.067871/2024-14. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO SARA NOSSA TERRA, CNPJ 00.089.913/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Porto Seguro/BA .

ATOS DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 12.590 - Processo nº 53500.068360/2024-10. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Luís Eduardo Magalhães/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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ATOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 12.937 Processo nº 53500.074597/2024-30. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio Guanambi Fm Estereo Ltda, CNPJ 13.732.599/0001-08, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Guanambi/BA.

Nº 12.947 Processo nº 53500.074497/2024-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Bom Jesus da Lapa/BA.


ATOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 13.008 Processo nº 53500.074834/2024-62. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO CLUBE DE SALVADOR LTDA, CNPJ 15.191.232/0001-41, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Salvador/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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ATOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 12.937 Processo nº 53500.074597/2024-30. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Radio Guanambi Fm Estereo Ltda, CNPJ 13.732.599/0001-08, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Guanambi/BA.

Nº 12.947 Processo nº 53500.074497/2024-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Bom Jesus da Lapa/BA.


ATOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 13.008 Processo nº 53500.074834/2024-62. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO CLUBE DE SALVADOR LTDA, CNPJ 15.191.232/0001-41, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Salvador/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
esse caso ai ja é pra entrar no ar?
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.568, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.059174/2017-56, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LAJEDÃO/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.569, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.011158/2019-44, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, CNPJ nº 00.089.913/0001-26, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ITABUNA/BA, o canal 50 (cinquenta), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.571, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017597/2022-14, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de OLINDINA/BA, o canal 48 (quarenta e oito), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM

Nº 14.572, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.001498/2016-16, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.573, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.058848/2017-03, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IPIRÁ (Umburanas)/BA, o canal 23 (vinte e três), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DINIZ WELLISCH
 
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PORTARIA MCOM Nº 14.576, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000610/2016-00, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001- 43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de SERRINHA/BA, o canal 41 (quarenta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.577, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.000601/2016-19, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001- 43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de ENTRE RIOS/BA, o canal 17 (dezessete), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.575, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.058831/2017-48, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CANAVIEIRAS (Poxim do Sul)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.574, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.054688/2015-55, resolve: Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade FUNDAÇÃO SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

ANEXO I RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL

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PORTARIA MCOM Nº 14.580, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.058841/2017-83, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de EUCLIDES DA CUNHA (Ruilândia)/BA, o canal 19 (dezenove), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3 Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.581, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.059133/2017-60, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JACOBINA (Lajes do Batata)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.582, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.059172/2017-67, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JACOBINA (Caatinga do Moura)/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH

PORTARIA MCOM Nº 14.583, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.058846/2017-14, resolve: Art. 1º Consignar à entidade INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ nº 13.420.609/0001-61, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de IBIRATAIA/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado. Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
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