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HDTV - Bahia

Membro conhecido
Sep
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Ki pena.... É que eu soube aki neste fórum que a Record TV Cabrália tem sinal outorgado para Canavieiras desde agosto de 2015 e que a mesma pretende ativar o canal digital 21 UHF (virtual 11.1) na cidade até o final de 2023.

Se ofendi a honra de alguém neste fórum, peço mil desculpas.
Não se desculpe, o fórum está aqui pra duvidas e discussão sobre sinal digital.
 
Membro conhecido
Sep
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ATOS DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Nº 12437 Processo nº 53500.089962/2021-68. Outorga Autoriza de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Guajeru/BA .

Nº 12.438 Processo nº 53500.089965/2021-00. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001- 42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Valença/BA.

Nº 12.452 Processo nº 53500.089992/2021-74. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUNDACAO BRASIL ECOAR, CNPJ 07.701.981/0001-43, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Boquira/BA .

Nº 12.457 Processo nº 53500.090001/2021-04. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Valença/BA.

CRISTIAN CHARLES MARLOW
Gerente Substituto
 
Membro conhecido
Sep
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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCOM Nº 4.348, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021



A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como o que consta no Processo nº 53115.009592/2021-37, especialmente os fundamentos consubstanciados na Nota Técnica nº 12965/2021/SEIMCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00527/2021/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica atuante no MCOM, resolve: Art. 1º Transferir a autorização consignada por meio da Portaria nº 1982/2012/SEI-MC, de 14 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro de 2012, ao Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 10.305.548/0001-01, para a Guarani Radiodifusão Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 09.120.878/0001-35, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, mediante a utilização do canal 27 (vinte e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Salvador, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria Guarani Radiodifusão Ltda., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 09.120.878/0001-35, cuja concessão foi outorgada por meio do Decreto s/nº, de 28 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto de 2013, e chancelado por meio do Decreto Legislativo nº 15, de 9 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do dia 10 de março de 2016, para execução do serviço no município de Caldas Novas, estado de Goiás. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTELLA DANTAS
 
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