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Qual emissora será ??DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
PORTARIA MCOM Nº 3.632, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008058/2021-11, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 11231/2021/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Salvador, estado da Bahia, mediante o canal 27 (vinte e sete), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Guarani Radiodifusão Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Caldas Novas, estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
Sistema Timon de Radiodifusão Ltda (TV Meio Norte do Piauí).Qual emissora será ??
Mais no caso a Rede Meio Norte vai passar a gerar o sinal de goiás ou vai ser outra emissora?DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
PORTARIA MCOM Nº 3.632, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008058/2021-11, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 11231/2021/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Salvador, estado da Bahia, mediante o canal 27 (vinte e sete), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Guarani Radiodifusão Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Caldas Novas, estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
TV Band na terra de CléristonNOVOS CANAIS OUTORGADOS PARA A BAHIA
PORTARIA MCOM Nº 3.561, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve: Art. 1º. Outorgar autorização, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, quais sejam, entidades cedentes de programação - ECP, outorgadas do Serviço de radiodifusão de sons e imagens, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios da fase 1.3 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecida pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações. Art. 2º. A presente autorização reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º. Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
PORTARIA MCOM Nº 3.632, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.008058/2021-11, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 11231/2021/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Sistema Timon de Radiodifusão Ltda., executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Salvador, estado da Bahia, mediante o canal 27 (vinte e sete), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Guarani Radiodifusão Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Caldas Novas, estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
Ele tocou fogos hoje cedo, e prometeu entregar minhas encomendas no prazo rsrsTV Band na terra de Clériston
RANKING DE TRANSMISSORES MAIS POTENTE DE FEIRA DE SANTANA.(atualizada)
Record Bahia com o Hitachi-Linear de 2500 watts.
Record News com o Hitachi-Linear de 2500 watts.
RIT TV/TV Cidade Modelo com o STB de 2200 watts.
TV Ssubaé com o ROHDE & SCHWARZ de 1800 watts.
Rede Vida com o Hitachi-Linear de 1000 watts.
BAND Bahia com o GatesAir/Harris de 1000 watts.
TVE Bahia com o Hitachi-Linear de 1000 watts.
TV Aratu com o Hitachi-Linear de 700 watts.
TV Canção Nova ROHDE & SCHWARZ de 400 watts.
TV Novo Tempo com o Hitachi-Linear de 300 w
O canal 13 analógico da Record em Ipirá, que só é captado ao redor da torre, tá travado (tarja sem sinal) faz um tempo e eles não tomam uma atitude! O sinal da Record lá é inexistente e pior que o de Canavieiras.NOVOS CANAIS OUTORGADOS PARA A BAHIA
PORTARIA MCOM Nº 3.561, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve: Art. 1º. Outorgar autorização, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, quais sejam, entidades cedentes de programação - ECP, outorgadas do Serviço de radiodifusão de sons e imagens, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios da fase 1.3 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecida pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações. Art. 2º. A presente autorização reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º. Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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A Gospel vai alugar 4 horas por dia (de 22h até 02h) pra esse canal aí. Só isso.sério que essa EUTV é a Tv Gospel?ganhei meu dia.
entendiA Gospel vai alugar 4 horas por dia (de 22h até 02h) pra esse canal aí. Só isso.
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