PORTARIA Nº 10.001, DE 17 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 223 da Constituição Federal, no art. 34 da Lei n.º 4.117/62 e no art. 6º, § 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos nº 53900.076341/2015-63 e 53900.055664/2015-13, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Mata de São João, estado de Bahia, por meio do canal 251E. Parágrafo Único. A permissão ora outorgada reger-se-á pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º As principais obrigações a serem cumpridas pela permissionária serão objeto do contrato de permissão da outorga, assinado pela entidade, nos termos da legislação vigente. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ATOS DE 13 DE JULHO DE 2023
Nº 9.919 - Processo nº 53500.057990/2023-88. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Seabra/BA.
Nº 9.920 - Processo nº 53500.057994/2023-66. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Xique-Xique/BA.
RENATO SALES BIZERRA AGUI-Gerente