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HDTV - Bahia

Membro conhecido
Aug
273
584
Emissoras baianas de TV que migraram para banda Ku:

TV BAHIA/GLOBO
BAND BAHIA

Estão cotadas pra migrar, mas "com prioridade":
RECORDTV ITAPOAN (SSA)
RECORDTV CABRÁLIA (ITB)
TV ARATU/SBT (SSA)
CNT BAHIA (SSA)
TV ALBA (SSA)

Emissoras que estão cotadas, mas "sem prioridade":
TV SUBAÉ - FSA
TV SANTA CRUZ - ITB
TV SUDOESTE - VCA
TV OESTE - BAR
TV SÃO FRANCISCO - JUA


"Não manifestou interesse" em migrar para banda Ku:
TVE BAHIA (SSA)


FONTE: Portal BSD
 
Membro conhecido
Sep
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2,919
PORTARIA Nº 7.770, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Dá publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14- B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, e considerando o disposto no art. 14-B do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º Dar publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14- B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Parágrafo Único. Na análise quanto à elegibilidade de utilização do canal de rede foram considerados os requisitos definidos no inciso XX do art. 6º do Decreto nº 5.371, de 2005, e nos arts. 5º e 34 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020. Art. 2º A relação de que trata o art. 1º está especificada no Anexo desta Portaria e também estará disponível no site do Ministério das Comunicações, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/mcom/canalderede. Parágrafo Único. Na hipótese de alteração no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD que motive a atualização da relação de entidades elegíveis à utilização do canal de rede, será publicada nova Portaria da Secretaria de Radiodifusão com a especificação das entidades que se tornaram ou deixaram de ser elegíveis. Art. 3º Revogar a Portaria nº 829/SEI-MCOM, de 15 de setembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 14 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 15 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 16 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 18 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 19 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 23 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 34 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 36 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 38 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 40 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 44 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 45 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 49 .
Nordeste- BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 50 .
Nordeste- BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 16 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 17 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 18 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 34 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 36 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 38 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 39 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 44 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 46 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 47 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 48.
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 51.
Nordeste -BA FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS CANAL 18 .
Nordeste -BA FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS CANAL 19 .
Nordeste -BA FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS CANAL 38 .
Nordeste -BA FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS CANAL 44 .
Nordeste- BA FUNDACAO JOAO PAULO II CANAL 41 .
Nordeste -BA INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB CANAL 23 .
Nordeste -BA INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB CANAL 24 .
Nordeste -BA RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA CANAL 35 .
Nordeste -BA RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA CANAL 42 .
Nordeste -BA RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA CANAL 46 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 27 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 28 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 29 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 30 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 31 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 32 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 33 .
Nordeste -BA TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA CANAL 49 .
Nordeste -BA TELEVISAO CONQUISTA LTDA CANAL 27 .
Nordeste -BA TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA CANAL14 .
Nordeste -BA TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA CANAL 15 .
Nordeste -BA TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA CANAL 43 .
Nordeste -BA TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA CANAL 20 .
Nordeste -BA TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA CANAL 21 .
Nordeste -BA TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA CANAL 22 .
Nordeste -BA TELEVISAO NORTE BAIANO LTDA CANAL 27 .
Nordeste -BA TELEVISAO NORTE BAIANO LTDA CANAL 28 .
Nordeste -BA TELEVISAO SANTA CRUZ LTDA CANAL 34 .
Nordeste -BA TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA CANAL 40 .
Nordeste -BA TV ARATU S/A 21 . Nordeste BA TV ARATU S/A CANAL 25 .
Nordeste -BA TV ARATU S/A 26 . Nordeste BA TV CABRALIA LTDA CANAL 17 .
Nordeste -BA TV CABRALIA LTDA CANAL 20 .
Nordeste -BA TV CABRALIA LTDA CANAL 20 .
 
Membro conhecido
Aug
273
584
PORTARIA Nº 7.770, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

Dá publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14- B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, e considerando o disposto no art. 14-B do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º Dar publicidade à relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, com a indicação do canal e da unidade federativa, nos termos do art. 14- B do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005. Parágrafo Único. Na análise quanto à elegibilidade de utilização do canal de rede foram considerados os requisitos definidos no inciso XX do art. 6º do Decreto nº 5.371, de 2005, e nos arts. 5º e 34 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020. Art. 2º A relação de que trata o art. 1º está especificada no Anexo desta Portaria e também estará disponível no site do Ministério das Comunicações, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/mcom/canalderede. Parágrafo Único. Na hipótese de alteração no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital - PBTVD que motive a atualização da relação de entidades elegíveis à utilização do canal de rede, será publicada nova Portaria da Secretaria de Radiodifusão com a especificação das entidades que se tornaram ou deixaram de ser elegíveis. Art. 3º Revogar a Portaria nº 829/SEI-MCOM, de 15 de setembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 14 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 15 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 16 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 18 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 19 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 23 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 34 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 36 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 38 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 40 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 44 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 45 .
Nordeste -BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 49 .
Nordeste- BA CAMARA DOS DEPUTADOS CANAL 50 .
Nordeste- BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 16 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 17 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 18 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 34 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 36 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 38 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 39 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 44 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 46 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 47 .
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 48.
Nordeste -BA EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC CANAL 51.
Nordeste -BA FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS CANAL 18 .
Nordeste -BA FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS CANAL 19 .
Nordeste -BA FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS CANAL 38 .
Nordeste -BA FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS CANAL 44 .
Nordeste- BA FUNDACAO JOAO PAULO II CANAL 41 .
Nordeste -BA INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB CANAL 23 .
Nordeste -BA INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB CANAL 24 .
Nordeste -BA RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA CANAL 35 .
Nordeste -BA RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA CANAL 42 .
Nordeste -BA RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA CANAL 46 .
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Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 28 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 29 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 30 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 31 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 32 .
Nordeste -BA TELEVISAO BAHIA S.A. CANAL 33 .
Nordeste -BA TELEVISAO CIDADE MODELO LTDA CANAL 49 .
Nordeste -BA TELEVISAO CONQUISTA LTDA CANAL 27 .
Nordeste -BA TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA CANAL14 .
Nordeste -BA TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA CANAL 15 .
Nordeste -BA TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA CANAL 43 .
Nordeste -BA TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA CANAL 20 .
Nordeste -BA TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA CANAL 21 .
Nordeste -BA TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA CANAL 22 .
Nordeste -BA TELEVISAO NORTE BAIANO LTDA CANAL 27 .
Nordeste -BA TELEVISAO NORTE BAIANO LTDA CANAL 28 .
Nordeste -BA TELEVISAO SANTA CRUZ LTDA CANAL 34 .
Nordeste -BA TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA CANAL 40 .
Nordeste -BA TV ARATU S/A 21 . Nordeste BA TV ARATU S/A CANAL 25 .
Nordeste -BA TV ARATU S/A 26 . Nordeste BA TV CABRALIA LTDA CANAL 17 .
Nordeste -BA TV CABRALIA LTDA CANAL 20 .
Nordeste -BA TV CABRALIA LTDA CANAL 20 .
@Roberval de Jesus Silva, me explique uma coisa: A TV Aratu/SBT pulou a cerca, não demonstrando interesse em ativar sinal digital em Canavieiras/BA. Será que ela "voltou atrás" e irá ativar o mesmo na cidade??? Porque a emissora aki na terra do caranguejo era sintonizada pelo canal analógico 08 VHF; e dizem que o canal digital 26 UHF faz pareamento com o Canal analógico 08, por isso que eu pensei que a TV Aratu "voltou atrás".
Agora vem o X da questão: estes canais digitais outorgados tanto pela Aratu, TVE Bahia como pela TV Santa Cruz e RecordTV Cabrália vão para quais cidades do sul e extremo-sul da Bahia????
Fiquei curioso.
 
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@Roberval de Jesus Silva, me explique uma coisa: A TV Aratu/SBT pulou a cerca, não demonstrando interesse em ativar sinal digital em Canavieiras/BA. Será que ela "voltou atrás" e irá ativar o mesmo na cidade??? Porque a emissora aki na terra do caranguejo era sintonizada pelo canal analógico 08 VHF; e dizem que o canal digital 26 UHF faz pareamento com o Canal analógico 08, por isso que eu pensei que a TV Aratu "voltou atrás".
Agora vem o X da questão: estes canais digitais outorgados tanto pela Aratu, TVE Bahia como pela TV Santa Cruz e RecordTV Cabrália vão para quais cidades do sul e extremo-sul da Bahia????
Fiquei curioso.
Acredito eu que essas emissoras irão aproveitar a Gired, para ativação em vários municípios.
 
Membro conhecido
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PORTARIA MCOM Nº 7.302, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.010838/2021-13 (53500.286725/2022-24), resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados o canal 44 (quarenta e quatro), classe B, frequência 653 MHz, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital - PBTVD, na cidade de Camaçari/BA, para execução do serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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PORTARIA MCOM Nº 7.437, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.016923/2022-76, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUNDAÇÃO BRASIL ECOAR, CNPJ nº 07.701.981/0001-43, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, o canal 16 (dezesseis) em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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PORTARIA MCOM Nº 6.231, DE 20 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026515/2021-41, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de ITAPETINGA, estado da BAHIA. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9.612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA
 
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ATOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

Nº 16.039 - Processo nº 53500.333554/2022-30. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, CNPJ 13.069.489/0001-08, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Jequié/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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PORTARIA MCOM Nº 6.227, DE 20 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026421/2021-72, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 31 (trinta e um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de BARREIRAS, estado da BAHIA . Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de TEIXEIRA DE FREITAS, estado da BAHIA.
Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO FARIA

PORTARIA MCOM Nº 7.530, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022


O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017588/2022-23, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CAPIM GROSSO/BA, o canal 14 (quatorze), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 7.585, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017599/2022-11, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de TEIXEIRA DE FREITAS/BA, o canal 24 (vinte e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAXIMILIANO

PORTARIA MCOM Nº 7.590, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017598/2022-69, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de PAU BRASIL/BA, o canal 20 (vinte), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 7.595, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017596/2022-70, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.825/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de NOVA VIÇOSA (Posto da Mata)/BA, o canal 18 (dezoito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA MCOM Nº 7.598, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.017595/2022-25, resolve: Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.825/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MAIRI/BA, o canal 31 (trinta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
 
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@Davidson Silva, me explica uma coisa: quer dizer que o sinal analógico a ser desligado em 16 municípios do sul e extremo-sul da Bahia serão só a das retransmissoras da Rede Bahia/Globo???? Por que o jornal "A Tarde" de Salvador fez uma reportagem em seu site sobre este assunto, mas não mencionou quais emissoras desligarão o analógico na região. Eu ate postei neste forum a matéria do referido jornal.

 
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@Davidson Silva, me explica uma coisa: quer dizer que o sinal analógico a ser desligado em 16 municípios do sul e extremo-sul da Bahia serão só a das retransmissoras da Rede Bahia/Globo???? Por que o jornal "A Tarde" de Salvador fez uma reportagem em seu site sobre este assunto, mas não mencionou quais emissoras desligarão o analógico na região. Eu ate postei neste forum a matéria do referido jornal.

No momento só os canais pertencentes a Rede Bahia, só para as retrasmissora, A TV Santa Cruz não desligará a Geradora em Itabuna nesse momento, mas vai desligar em Ilhéus e outras cidades, a cronologia dos desligamento até o momento em todo o Brasil é para dezembro do proximo ano. Varias afiliadas da Globo em outros Estados estão desligando, é uma exigência dela, ela já Está se antecipando.
A Tv analógica no Brasil existe desde 1950, começou com a TV Tupi e o sinal digital começou em 2007, a Rede TV foi a primeira a transmitir em digital.
 
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Globo e Ateme oferecem áudio imersivo para transmissão aérea ao vivo


A Globo está ampliando os limites da distribuição de áudio para a radiodifusão no Brasil à medida que o país caminha para a TV 3.0, o sistema de Televisão Digital Terrestre (TDT) de última geração do país.

A plataforma codificadora Kyrion da Ateme está desempenhando um papel fundamental neste impulso ao fornecer codecs de áudio imersivos de baixa latência.

Além disso, a Ateme também está fornecendo tecnologias capacitadoras por trás da experiência de som imersivo que a Globo está atualmente fornecendo aos espectadores durante todas as partidas da Copa do Mundo da FIFA no Catar, realizada de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022.


As melhores experiências de áudio estão disponíveis para os telespectadores através da televisão aberta comercial no Rio de Janeiro, São Paulo e no mercado de Recife da Globo, com base nos formatos Dolby Atmos e MPEG-H que são oferecidos nos atuais padrões brasileiros da TV 2.5. Estes padrões TDT ajudam a influenciar o mercado de hardware para desenvolver televisores, decodificadores e acessórios para suportar estes recursos avançados.

A tecnologia Ateme de vídeo de baixa latência e codec de áudio imersivo permite experiências de áudio imersivo na TV 2.5 expandida ao vivo, além de proporcionar um canal de transição claro para a TV 3.0.

A Copa do Mundo é uma grande oportunidade para darmos um passo significativo para melhorarmos a experiência do usuário com o padrão atual de TV e para olharmos para a próxima geração em breve. Agradecemos o apoio de parceiros de confiança como a Ateme, cuja experiência e dedicação nos permitirão concluir este passo crucial para a produção da TV 2.5”, apontou Uirá Moreno, Engenheiro de Televisão e Analista de Telecom da TV Globo.

A TV Globo é um dos principais players do setor de transmissão no Brasil. Como tal, sua abordagem prospectiva e proativa é crucial para o sucesso da implementação da TV 2.5. A Ateme se orgulha de fazer parte do projeto de produção ao vivo da TV Globo para reafirmar as possibilidades de áudio de próxima geração para a transmissão da TV 2.5 por via aérea”, concluiu Julien Mandel, Diretor Sênior de Marketing de Soluções, Segmento de Contribuição e Distribuição da Ateme.
 
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@Davidson Silva, me explica uma coisa: quer dizer que o sinal analógico a ser desligado em 16 municípios do sul e extremo-sul da Bahia serão só a das retransmissoras da Rede Bahia/Globo???? Por que o jornal "A Tarde" de Salvador fez uma reportagem em seu site sobre este assunto, mas não mencionou quais emissoras desligarão o analógico na região. Eu ate postei neste forum a matéria do referido jornal.

Isso bate com a mesma informação que recebi: o analógico a ser desligado nas cidades é só o da Globo.
 
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SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

R E T I F I C AÇ ÃO


Na Portaria Nº 7.595, de 7 de dezembro de 2022, publicada na edição 235, seção 1, página 177 do Diário Oficial da União, em 15/12/2022, retifica-se o CNPJ da entidade, onde se lê: "Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.825/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de NOVA VIÇOSA (Posto da Mata)/BA, o canal 18 (dezoito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre." Leia-se:
"Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de NOVA VIÇOSA (Posto da Mata)/BA, o canal 18 (dezoito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.

" R E T I F I C AÇ ÃO

Na Portaria Nº 7.598, de 7 de dezembro de 2022, publicada na edição 235, seção 1, página 177 do Diário Oficial da União, em 15/12/2022, retifica-se o CNPJ da entidade, onde se lê: "Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.825/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MAIRI/BA, o canal 31 (trinta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre." Leia-se:

"Art. 1º Consignar à entidade FUND SETORIAL DE RADIODIFUSÃO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ nº 60.133.972/0001-86, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MAIRI/BA, o canal 31 (trinta e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre."
 
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Desligamento das RTVs analógicas da Rede Bahia

desligado em 19/12

- Entre Rios
- Rio Real
- Esplanada
- Conde
- São Desidério
- Jaguarari
- Capim Grosso
- Irecê
- Senhor do Bonfim
- Jacobina
- Alagoinhas
- Inhambupe

desligado em 20/12

- Ribeira do Pombal

- Euclides da Cunha
- Monte Santo
- Correntina
- Uauá
- Cansanção
- Itiúba
- Campo Formoso
- Serrinha
- Araci


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