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HDTV - Bahia

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PORTARIA MCOM Nº 4.409, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026418/2021-59, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Juazeiro, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTELLA DANTAS


PORTARIA MCOM Nº 4.410, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021



A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026416/2021-60, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA MCOM Nº 4.413, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021



A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026420/2021-28, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jequié, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA MCOM Nº 4.434, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.002147/2021-46, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Camaçari, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LO U R D ES DE MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1998, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTELLA DANTAS
Deve ser por isso qua o sinal analógico saiu do ar por aqui. Tomara que retorne já no digital HD!
 
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Aqui em Itabuna o sinal analógico da Rit Sul Bahia foi desligado há bastante tempo, único sinal analógico funcionando e a Record Cabrália, TV Santa Cruz e Aratu. Alem do mais o sinal da TV Sul Bahia é fraco fica caindo toda hora.
Em Jequié estava ativo. Vale ressaltar que era uma imagem muito boa. A Qualidade da imagem tão limpa que parecia digital SD.

-Tv Aratu retornou faz alguns dias e segue agora firme sem travamentos/congelamentos.
-Rede Vida segue fora do ar seguindo o caminho da BAND BA.
 
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PORTARIA MCOM Nº 4.409, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026418/2021-59, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Juazeiro, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTELLA DANTAS


PORTARIA MCOM Nº 4.410, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021



A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026416/2021-60, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Vitória da Conquista, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PORTARIA MCOM Nº 4.413, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021



A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.026420/2021-28, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 40 (quarenta), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Jequié, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 13.985.114/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 9612, de 2 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 5 de maio de 1986, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 962, de 12 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2004, para execução do serviço no município de Teixeira de Freitas, estado da Bahia. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA MCOM Nº 4.434, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, designada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no art. 18 da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2020, bem como o que consta do Processo nº 53115.002147/2021-46, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGÁ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Camaçari, estado da Bahia. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LO U R D ES DE MARINGÁ, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1998, para execução do serviço no município de Maringá, estado do Paraná. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observado os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTELLA DANTAS

TV Evangelizar tá pra chegar com sinal na Grande Salvador. Vai ter uma grande expansão de sinal pelo país.
 
Membro conhecido
Sep
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ATOS DE 6 DE JANEIRO DE 2022

Nº 76 PROCESSO Nº 53500.093824/2021-83. OUTORGA Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001- 42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Araças/BA.

SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
 
Membro conhecido
Sep
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A Anatel deu início em 23 de dezembro a um chamamento público para que as emissoras de TV, com recepção aberta, e que ocupam a banda C de algum satélite com autorização para operar no Brasil, possam manifestar interesse na migração para a banda Ku.
A data final para envio do pedido foi até a última segunda-feira, 24 de janeiro.
As emissoras baianas que manifestaram interesse foram:
TV Bahia, TV Aratu, TV Sul Bahia, Record Ba, Record Cabrália, CNT Bahia, TVE Bahia, TV ALBA.
 
Membro conhecido
Sep
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ATOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021


Nº 12. 804 Processo nº 53500.091207/2021-43. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Banzaê/BA

Nº 12. 805 Processo nº 53500.091208/2021-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ 15.122.492/0001-65, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Lapão/BA.

Nº 12. 806 Processo nº 53500.091210/2021-67. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Televisao Santa Cruz Ltda, CNPJ 13.476.833/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Arataca/BA .

Nº 12. 809 Processo nº 53500.091215/2021-90. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Tv Subae Ltda, CNPJ 13.884.226/0001-44, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Barrocas/BA

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente


ATOS DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021


Nº 13.031 Processo nº 53500.092280/2021-32. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA, CNPJ 13.810.015/0001-67, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Salvador/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente


ATOS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021


Nº 13.062 Processo nº 53500.084379/2021-61. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TVCI-TV COMUNICACOES INTERATIVAS LTDA, CNPJ 01.871.985/0001-93, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Vitória da Conquista/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
 
Membro conhecido
Sep
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2,919
ATOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Nº 12.768 Processo nº 53500.091115/2021-63. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Arataca/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
 
Membro conhecido
Sep
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ATOS DE 7 DE JANEIRO DE 2022

Nº 177 Processo nº 53500.000373/2022-20. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Crisópolis/BA.

Nº 178 Processo nº 53500.000374/2022-74. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Dom Basílio/BA.

Nº 183 Processo nº 53500.000381/2022-76. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO BAHIA S.A., CNPJ 13.425.269/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Crisópolis/BA .

Nº 184 Processo nº 53500.000382/2022-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à FUND SETORIAL DE RADIODIFUSAO EDUC DE SONS E IMAGENS, CNPJ 60.133.972/0001-86, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Crisópolis/BA.

Nº 215 Processo nº 53500.000425/2022-68. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à INSTITUTO DE RADIODIFUSAO EDUCATIVA DA BAHIA IRDEB, CNPJ 13.420.609/0001-61, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Dom Basílio/BA.



RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
 
Membro conhecido
Sep
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ATOS DE 21 DE JANEIRO DE 2022

Nº 738 Processo nº 53500.003615/2022-37. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Sento Sé/BA.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
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Sep
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alguem sabe informar o que ta acontecendo com a Rit canal 32.1 em Feira que ja faz meses fora do ar e ate agora nada nem ninguem informa a respeito da dita cuja?
Falta de peças para manutenção!
RIT DE VOLTA AO AR.
valeu Roberval pelo retorno (y)
Rapaz.... 🐭🐁
Foi só o usuário reclamar aqui que a RIT está fora do ar há meses pra que a emissora voltar.
Isso prova que o pessoal lê nosso fórum.
 
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