Pq será que a TOP TV tem todo um trabalho para solicitar um canal, pagar taxas, ter o canal pronto e não colocarem no AR
Isso é mais comum do que se imagina, entre emissoras e entidades concessionárias de serviços de Radiodifusão. Para mim, é um desserviço uma emissora/entidade possuir uma concessão há vários anos e não estar utilizando.
A Portaria MC n° 112 de 22/04/2013, que trata do Regulamento de Sanções Administrativas, dispõe em seu artigo 6° da sanção de cassação, parágrafo IX:
"deixar de entrar em funcionamento no prazo previsto no edital de licitação ou na legislação específica."
Diante disso, cabe denúncia ao Ministério das Comunicações, para que o órgão tome conhecimento e, consequentemente, repasse à Anatel para fiscalização e, em caso da constatação da inoperância, tomem as devidas providências!