Não existe mais obrigatoriedade nenhuma.
Existe obrigatoriedade sim... Quem tem a ultima palavra se o canal digital vai ser carregado de graça ou nao sao as geradoras. Uma operadora como a Claro Cabo nao pode simplesmente se negar a transmitir a emissora geradora local, caso essa geradora privada deseje ser retransmitida de graça (casos dos canais TV Gazeta e Mega TV em Sao Paulo, que estamos discutindo aqui neste topico). Se isso nao é
obrigatoriedade que gera ônus comercial para a operadora (que fica obrigada por Lei a carregar sinal que nao deseja carregar), entao eu sinceramente nao sei o que voces acham que seja obrigatoriedade.
Que tal a gente parar de supor e ler o que diz a Lei do SeAC ?...
LEI Nº 12.485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011
Art. 32. A prestadora do serviço de acesso condicionado, em sua área de prestação,
INDEPENDENTEMENTE DE TECNOLOGIA DE DISTRIBUIÇÃO EMPREGADA, deverá tornar disponíveis, sem quaisquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os pacotes ofertados, canais de programação de distribuição obrigatória para as seguintes destinações:
(...)
§ 12. A geradora local de radiodifusão de sons e imagens de caráter privado poderá, a seu critério, ofertar sua programação transmitida com tecnologia digital para as distribuidoras de forma isonômica e não discriminatória, nas condições comerciais pactuadas entre as partes e nos termos técnicos estabelecidos pela Anatel, ficando, na hipótese de pactuação, facultada à prestadora do serviço de acesso condicionado a descontinuidade da transmissão da programação com tecnologia analógica prevista no inciso I deste artigo.
§ 13. Caso não seja alcançado acordo quanto às condições comerciais de que trata o § 12,
A GERADORA LOCAL DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS DE CARÁTER PRIVADO PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, EXIGIR QUE SUA PROGRAMAÇÃO TRANSMITIDA COM TECNOLOGIA DIGITAL SEJA DISTRIBUÍDA GRATUITAMENTE NA ÁREA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO, desde que a tecnologia de transmissão empregada pelo distribuidor e de recepção disponível pelo assinante assim o permitam, de acordo com critérios estabelecidos em regulamentação da Anatel.
[Fim da reprodução]
Ja quando o serviço é SVA, essa obrigatoriedade legal NAO EXISTE!!! A Claro nao é obrigada a retransmitir esses canais de graça no box e no app so porque eles (canais) querem.
Fonte para Consulta do texto da Lei do SeAC no site do G*verno Federal...
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