Em consulta pública, operadoras e associações detalham como regras e impostos defasados, pirataria e novos hábitos de consumo impactam a competitividade do SeAC frente ao streaming; propostas defendem de flexibilizações pontuais à desoneração completa das normas infralegais #telaviva #telavivanews
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Operadoras pedem à Anatel o fim da assimetria regulatória em consulta sobre o futuro da TV paga
A Anatel finalizou a coleta de informações de sua Tomada de Subsídios nº 4, um processo que pretende redefinir o futuro da televisão por assinatura. As mais de duas dezenas de contribuições enviadas por operadoras, associações setoriais e especialistas pintam um retrato sombrio do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), ao mesmo tempo em que apontam um caminho uníssono para sua sobrevivência: a desoneração regulatória para criar um ambiente de competição isonômico com os serviços de streaming (OTT). Com volume expressivo de argumentos, dados e apelos, o setor detalhou como uma tempestade perfeita — composta pela ascensão das plataformas digitais, uma carga regulatória e tributária considerada anacrônica, a pirataria endêmica e a profunda mudança nos hábitos de consumo — empurrou a TV por assinatura no modelo do SeAC para a crise sem precedentes, exigindo uma reavaliação urgente das regras que a governam.
O processo foi lançado com o objetivo de "avaliar detidamente os custos regulatórios associados a estas obrigações, a sua contribuição para a desvantagem competitiva do serviço frente a outras ofertas substitutas e a escolha de um rol de normas regulatórias que podem ser retiradas do SeAC". A própria agência deixou claro que as obrigações previstas diretamente na Lei nº 12.485/2011, como as cotas de conteúdo e a Condecine, não são o objeto principal da iniciativa, que se concentra nas normas infralegais editadas pela Anatel ao longo dos anos. As respostas, no entanto, não se limitaram ao escopo regulatório, oferecendo uma análise completa dos desafios que levaram o serviço de um pico de 19,6 milhões de assinantes em dezembro de 2014 para cerca de 8,2 milhões em meados de 2025.
O Diagnóstico
A convergência nas contribuições começa com o diagnóstico. Quatro vetores principais são consistentemente citados como as causas da retração do SeAC.
O primeiro, e mais evidente, é a mudança no perfil do consumidor e a consequente migração para o streaming. O avanço da banda larga fixa, que atingiu 90% dos domicílios em 2021, e a popularização de plataformas como Netflix, Amazon Prime Video e Globoplay alteraram fundamentalmente a forma de consumo audiovisual. O espectador moderno prioriza o conteúdo "on-demand", a personalização e a mobilidade. O fenômeno do cord-cutting (cancelamento do serviço) e cord-shaving (redução para pacotes mais básicos), é apontado como um movimento estrutural e duradouro. Dados da PNAD Contínua TIC 2023, citados por múltiplos contribuintes, mostram que os domicílios que possuem apenas streaming já somam 42,2%, enquanto aqueles com apenas SeAC são 7,5%.
O segundo vetor é a pirataria, descrita como um problema que "resulta em perdas bilionárias ao setor". A proliferação de dispositivos como os TV boxes, e listas de canais ilegais corrói a base de assinantes pagantes. Estimativas apresentadas indicam que quatro em cada dez internautas brasileiros consomem conteúdo ilegal, gerando um prejuízo anual que ultrapassa R$ 15 bilhões.
O terceiro fator, e talvez o mais central para o debate regulatório, é a assimetria de regras e custos. As operadoras de SeAC, por serem um serviço de telecomunicações, arcam com um pesado conjunto de obrigações regulatórias e tributárias que não alcançam as plataformas OTT, criando uma desvantagem competitiva. Essa disparidade, segundo os participantes, impede que o SeAC compita em um "level playing field" (campo de jogo nivelado).
Finalmente, fatores econômicos como a inflação e a redução da renda disponível desestimulam a manutenção de assinaturas de TV paga, historicamente mais caras, levando os consumidores a buscar alternativas mais baratas, como a combinação de banda larga com um ou mais serviços de streaming.
Isonomia
A questão da assimetria foi a mais extensamente detalhada nas contribuições, dissecada em seus componentes tributário e regulatório, com apresentação de dados para quantificar o impacto.
A principal queixa tributária reside na diferença entre o ICMS, que incide sobre o SeAC, e o ISS, aplicado aos serviços de streaming. A Telefônica aponta que, enquanto o ICMS pode alcançar alíquotas de até 29%, o ISS tem um teto de apenas 5%. Além do ICMS, o SeAC também está sujeito a contribuições para fundos setoriais como FUST, FUNTTEL, FISTEL e Condecine, que não se aplicam aos concorrentes digitais.
Para materializar essa diferença, a ABTA e a Claro apresentaram dados de um estudo da consultoria Alvarez & Marsal que comparou a estrutura de precificação de produtos similares de TV por assinatura e streaming da Claro. A análise concluiu que a diferença de custo para prestar o serviço é de R$ 37 a mais para o SeAC, dos quais R$ 17 correspondem apenas à diferença de impostos. Um plano de TV de R$ 120 sofre um impacto de R$ 18 a R$ 30 apenas de ICMS, enquanto uma assinatura OTT de R$ 35 paga entre R$ 0,70 e R$ 1,75 de ISS. Para as operadoras, essa disparidade "cria um desequilíbrio competitivo severo que favorece os serviços digitais".
Além dos impostos, as normas infralegais da Anatel impõem custos operacionais significativos. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) e o Regulamento de Qualidade (RQUAL) são os alvos mais frequentes de críticas.
A Sky apresentou uma análise detalhada dos custos gerados pelo RGC, agrupando-os em áreas como Atendimento, Cobrança e Oferta. A empresa critica a obrigatoriedade de manutenção de atendimento telefônico 24 horas por dia, sete dias por semana, a exigência de uma estrutura de ouvidoria e a rigidez na régua de cobrança para clientes inadimplentes. A regra que obriga a continuidade do serviço por 15 dias após a notificação de débito, por exemplo, representa um "elevado ônus". A ABTA reforça a crítica, afirmando que o RGC se sobrepõe a legislações mais amplas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei do SAC, criando um "ambiente normativo complexo" e redundante.
O RQUAL, que estabelece metas de qualidade e pesquisas de satisfação obrigatórias, também é visto como uma fonte de custos desproporcionais. Um contribuinte argumentou que as pesquisas obrigatórias não geram melhoria efetiva, pois "o consumidor migra para OTT por preço e flexibilidade, e não por qualidade técnica".
Com base nesse diagnóstico, as operadoras apresentaram uma lista consolidada de regras que, em sua visão, deveriam ser revogadas ou profundamente alteradas por não se justificarem mais no cenário atual.
A obrigação de must carry dos canais de radiodifusão locais e públicos, é um dos principais alvos. O argumento central é que, hoje, esses conteúdos estão massivamente disponíveis via TV digital terrestre e internet, tornando a obrigação no SeAC redundante e custosa, pois consome capacidade de rede e impõe custos de integração de sinais.
As cotas de conteúdo nacional e independente, previstas na Lei do SeAC, também são questionadas. Embora a revogação dependa de alteração legislativa, os contribuintes argumentam que a justificativa original — corrigir uma suposta escassez de produção brasileira na TV paga — perdeu força. Segundo eles, a produção nacional encontrou forte presença nas plataformas digitais, que operam sem as mesmas cotas, tornando a obrigação unilateral para o SeAC uma assimetria injusta. O custo de adquirir canais nacionais por vezes menos demandados apenas para cumprir a lei é apontado como um peso financeiro sem retorno comercial.
Outra regra duramente criticada é a proibição de cobrança pela instalação e manutenção de pontos-extras no mesmo endereço. Os participantes apontam que esta é uma fonte de receita vedada que não encontra paralelo no mundo digital, onde serviços como a Netflix cobram por telas simultâneas e assinantes extras. A vedação, segundo eles, força um subsídio cruzado, onde o preço dos pacotes base é elevado para compensar a gratuidade dos pontos adicionais.
A proibição à propriedade cruzada, que impede a integração vertical entre distribuidoras de SeAC e produtoras/programadoras de conteúdo, também foi citada como anacrônica. A contribuição de Luiz Eugenio Mello Salomon menciona uma análise da OCDE de 2020 que pontuou que "proibições categóricas à integração vertical podem impedir eficiências econômicas e a adaptação do setor a novas tecnologias, preferindo-se analisar caso a caso". A Claro complementou, afirmando que a regra impôs "entraves ao processo de convergência entre o audiovisual e as telecomunicações".