PORTARIA Nº 2.838, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7371/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53532.003344/2013-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO S/A EPC, Fistel nº 50400511231, outorgada para executar o serviço de retransmissão de televisão, por meio do canal nº 5+, na localidade de Passira, estado de Pernambuco, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 30, parágrafo único, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO