DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/08/2022 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 6.341, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014652/2021-33, resolve:
Art. 1º. Outorgar autorização, de acordo com o artigo 16 do Decreto n.º 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, às entidades relacionadas no Anexo I desta Portaria, quais sejam, entidades cedentes de programação - ECP, e concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens que retransmitam a mesma programação básica da ECP (CPB), entidades outorgadas do Serviço de radiodifusão de sons e imagens, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em tecnologia digital, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, localizadas nos municípios das fases 1.2, 1.3, 1.4, 2 e 3 do Programa Digitaliza Brasil, estabelecidas pelo Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização - GIRED, da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º. A presente autorização reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo citado Decreto e demais normas específicas.
Art. 3º. Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - RELAÇÃO DAS ENTIDADES AUTORIZADAS A EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
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