Por falar em novas FMs, foi publicada hoje no Diário Oficial da União a outorga da frequência 90.9 FM, da cidade de Bayeux, para o Sistema Correio de Comunicação:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/07/2022 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 176
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA MCOM Nº 5.823, DE 31 DE MAIO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTO EVENTUAL, designado por Decreto de 27 de junho de 2022, publicado no DOU de 27 de junho de 2022, Edição Extra A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o art. 6º, parágrafo 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em combinação com o art. 26-C, incisos II e III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista a Concorrência nº 032/2009-CEL/MC e o que consta do Processo nº 53000.006045/2010-34, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à RÁDIO BAYEUX FM LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em Frequência Modulada (FM), na localidade de Bayeux/PB.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Fonte:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcom-n-5.823-de-31-de-maio-de-2022-412874256