Tem que ver também se esta portaria não foi alterada, pois a Rede Brasil alterou o canal virtual da Rede 10 para 12.1(antes estava no 57.1).
No caso da Rede Brasil eles possuem 3 canais e todos com a mesma razão social em cidades diferentes. Então eles dão uma burlada na regra, mas a numeração está dentro do permitido.
A numeração do 10 eles conseguiram após conseguirem o canal 10 VHF (Dentro da regra)
O 12.1 corresponde ao 32UHF (Ocupado pela ideal TV, então a regra manda que seja ocupada outra numeração) .
O 50.1 corresponde a retransmissora que eles possuiam no analógico e operava nessa numeração mesmo.
O correto dos canais da rede Brasil deveriam ser assim:
10VHF >> 10.1
32UHF >> 12.1
50UHF >> 50.1
O que eles fizeram:
10VHF >> 50.1 (O VHF extendido nesse caso tem baixa potência e não tem sinal 1seg)
32UHF >> 10.1 (Essa RTV é primaria, logo protegida contra interferências, a melhor entre as três)
50UHF >> 12.1 (RTV secundária, sem proteção contra interferências)
Eles manobraram para colocar as repetidoras de maior potência nas numerações iniciais. Mas em defesa deles todas tem a mesma razão social e a lei não cobre bem esse aspecto.
No caso da RBI só se houver alguma nova alteração na legislação, lembrando que só a região Metropolitana foi obrigada a ajustar a numeração dos canais devido a briga entre as emissoras, no resto do Brasil essa pratica sem controle continua.