SOBRE O QUESTIONAMENTO QUE EU FIZ SOBRE O "SUPER CANAL 13" A RESPOSTA DA ANATEL
Prezado Senhor,
Primeiramente, gostaríamos de pontuar que, para os serviços de radiodifusão, a atuação desta Agência está limitada aos aspectos concernentes ao espectro radioelétrico e de caráter técnico, informações relativas à outorga, fiscalização, e reclamações do serviço devem ser endereçadas ao Ministério das Comunicações, órgão competente nessa matéria.
Dessa forma, passamos a endereçar as questões apresentadas:
"1) O canal está autorizado para funcionar em Curitiba PR e Região? (Sendo que como falei anteriormente, o canal não aparece no mosaico, o que é estranho, pois todos os canais em operação na cidade de Curitiba, estão no mosaico, exceto esse "Super Canal 13" que é desconhecido);"
Resposta: Não existe canal 14 em nenhum Plano Básico de TV em Curitiba/PR e municípios adjacentes, seja digital ou analógico.
"2) Se estiver autorizado, qual a potencia do transmissor, antenas que foram utilizados e liberados para uso? (Pois nem todos os bairros da cidade estão conseguindo captar o sinal da emissora);"
Resposta: De acordo com consulta feita aos sistemas da agencia em 18/10/2021, o canal não está autorizado.
"3) O que devemos fazer caso a emissora não esteja regular com a Anatel?"
Resposta: Em casos onde o usuário tenha conhecimento de transmissão de serviços de radiodifusão irregulares, ele deve procurar o escritório local da Anatel: Paraná (GR03), Avenida Vicente Machado, n° 720 - Batel - CEP 80420-011 - Curitiba/PR, Horário de atendimento do Protocolo durante a pandemia: Segunda a sexta-feira, de 9h às 17h. Também é possível fazê-lo através do site da Anatel pelo link:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao-denuncia-ou-pedido-de-informacao .
"4) Pois se a emissora está no ar, ela deveria cobrir toda a cidade com um bom sinal não é!?"
Resposta: Existem critérios mínimos de cobertura a fim de proporcionar uma adequada recepção para a localidade outorgada.
Por fim, esclarecemos que a Súmula nº 1/2015, expedida pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, firmou o entendimento de que, ante a existência de canal ou procedimento específico e efetivo para obtenção da informação solicitada, presume-se satisfativa a resposta que o indique:
Súmula CMRI nº 1/2015
“PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido.”
Portanto, Vossa Senhoria pode registrar seu pedido para obter a informação desejada em um dos canais desta Agência:
• Internet (
https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/), após efetuar seu cadastro;
• Aplicativo para smartphones e tablets Anatel Consumidor (sistemas Android {
https://goo.gl/YMBdQS} e iOS {
https://goo.gl/d5RYtF}
• Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (funciona em dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita).
Informamos que os pedidos de informação recebem o mesmo tratamento, independente do canal escolhido, e o prazo de resposta se dá em até 10 (dez) dias corridos após o dia do registro da Solicitação.
Atenciosamente
Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações
Área responsável pela resposta: Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão - ORER.
Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação – SOR.
Prazo para interposição de eventual recurso de 1ª instância: 10 (dez) dias.