HDTV no Maranhão

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Destaques do momento

Porque o canal da TV Nazaré está transmitindo a TV Canção Nova 🤔🤔
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PORTARIA MCOM Nº 22.876, DE 1º DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007748/2023-15, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.509, de 12/06/2025, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2025, para execução do serviço no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Saiu Edital com a relação das entidades melhor classificadas no procedimento de seleção para outorgas do serviço de Retransmissão de TV Digital em Caráter Primário, referente ao Edital n° 224/2024/SEI-MCOM que foi publicado em 27/12/2024.


Esta foi a classificação para o Maranhão:

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PORTARIA MCOM Nº 23.011, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007569/2023-70, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Alto Parnaíba, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 27 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 316, de 18 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial de 19 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 23.012, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007634/2023-67, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Bernardo do Mearim, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 27 de AGOSTO de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 28 de AGOSTO de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 316, de 18 de JUNHO de 2009, publicado no Diário Oficial de 19 de JUNHO de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
PORTARIA MCOM Nº 23.014, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007810/2023-61, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São Raimundo das Mangabeiras, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 27 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 316, de 18 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial de 19 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
PORTARIA MCOM Nº 23.016, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007823/2023-30, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Tufilândia, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 27 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1998, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 316, de 18 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial de 19 de junho de 2009, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.904, DE 3 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.007087/2026-62, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Rádio TV do Maranhão Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.339.501/0001-83, por meio da Portaria nº 517, de 24 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 1988, para a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), digital, em caráter secundário, no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, Televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.904, DE 3 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.007087/2026-62, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Rádio TV do Maranhão Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.339.501/0001-83, por meio da Portaria nº 517, de 24 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 1988, para a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), digital, em caráter secundário, no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, Televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
TV Novo Tempo, seria...
 
Canal 41 primário em São Luís > TV São Luís (RedeTV!)

Canal 41 secundário em São José de Ribamar > TV Cachoeira (TV Novo Tempo)

Este último certamente não está no ar, do contrário estaria gerando conflito. E não pode interferir no canal da capital, que possui direito a proteção contra interferências. Por isso, o canal de SJR tem de ser remanejado.
 
PORTARIA MCOM Nº 22.904, DE 3 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, que aprovou o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, o art. 498 e ss. da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.007087/2026-62, resolve:

Art. 1º Transferir a autorização outorgada à Rádio TV do Maranhão Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.339.501/0001-83, por meio da Portaria nº 517, de 24 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de novembro de 1988, para a Televisão Cachoeira do Sul Ltda, inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, que fica autorizada a executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 41 (quarenta e um), digital, em caráter secundário, no município de São José de Ribamar, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização transferida tem caráter precário e objetiva retransmitir os sinais provenientes da própria pessoa jurídica cessionária, Televisão Cachoeira do Sul Ltda., inscrita no CNPJ nº 89.784.037/0001-61, detentora de concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens, outorgada por meio do Decreto nº 85.442, de 2 de dezembro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 1980, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
TV Novo Tempo, seria...
Isso mesmo
Canal 41 primário em São Luís > TV São Luís (RedeTV!)

Canal 41 secundário em São José de Ribamar > TV Cachoeira (TV Novo Tempo)

Este último certamente não está no ar, do contrário estaria gerando conflito. E não pode interferir no canal da capital, que possui direito a proteção contra interferências. Por isso, o canal de SJR tem de ser remanejado.
Pra quem não sabe, o canal é da a antiga TV Araçagi (então afiliada à TV União) que era sintonizado no canal 5 VHF, na qual o Grupo Zildêni Falcão vendeu (ou transferiu) a concessão, emissora que ficou ao ar até 2016. O canal 45 (45.1) é aluguel desde 2010, quando era sinal analógico (canal 44). Por outro lado, colocar no mesmo canal do grupo que detinha anteriormente, é um erro absurdo.​
 
Pra quem não sabe, o canal é da a antiga TV Araçagi (então afiliada à TV União) que era sintonizado no canal 5 VHF, na qual o Grupo Zildêni Falcão vendeu (ou transferiu) a concessão, emissora que ficou ao ar até 2016. O canal 45 (45.1) é aluguel desde 2010, quando era sinal analógico (canal 44). Por outro lado, colocar no mesmo canal do grupo que detinha anteriormente, é um erro absurdo.​

E também não sei pra que a Novo Tempo comprou o canal 41 de São José de Ribamar (cuja utilização desse canal é tecnicamente inviável, conforme destaquei), se tem o canal 45 da TV Piracambu retransmitindo a emissora em São Luís.
 
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