HDTV no Maranhão

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Há alguém de Caxias pra confirmar se entrou a Band?
Achei um perfil no instagram mas não é público, fica pedindo login.
O sinal da Band, por muitos anos, era levado por uma afiliada pirata do Sistema Veneza de Comunicação (que também era responsável pela TV Cidade Caxias/Record e da Rádio Veneza - também piratas)
A ANATEL já lacrou o sinal dessas emissoras várias vezes (principalmente o da Band).
Esse era o canal oficial do Sistema Veneza no YouTube, que como dá pra ver, está desatualizado:
(O Lineup diz que só a Band continua no ar em Caxias, mas não acho verídico)
 
Há alguém de Caxias pra confirmar se entrou a Band?
Achei um perfil no instagram mas não é público, fica pedindo login.

A Band entrou no ar como "Band Leste" em Caxias, virtual 12.1!

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E a Rede Vida mudou o virtual pro msm canal físico 26.1, .2, .3.

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Há alguém de Caxias pra confirmar se entrou a Band?
Achei um perfil no instagram mas não é público, fica pedindo login.
O sinal da Band, por muitos anos, era levado por uma afiliada pirata do Sistema Veneza de Comunicação (que também era responsável pela TV Cidade Caxias/Record e da Rádio Veneza - também piratas)
A ANATEL já lacrou o sinal dessas emissoras várias vezes (principalmente o da Band).
Esse era o canal oficial do Sistema Veneza no YouTube, que como dá pra ver, está desatualizado:
(O Lineup diz que só a Band continua no ar em Caxias, mas não acho verídico)
A Band entrou no ar como "Band Leste" em Caxias, virtual 12.1!

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E a Rede Vida mudou o virtual pro msm canal físico 26.1, .2, .3.

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Muito estranho como são as emissoras em Caxias e sua história:
Entre final da década de 1990 (em 1999) até meados da década de 2000 (mais ou menos em 2004-05), a Record tinha sinal através da TV Antena 10 (tem até vídeo que postei no tópico HDTV Piauí).
Provavelmente o SBT tinha sinal através da Meio Norte (sim... a TV Meio Norte foi afiliada ao SBT, pra surpresa quem nasceu após ano 2000) e depois trocar SBT por Bandeirantes, o sinal na cidade saiu do ar (já tinha a Band na cidade) ou trocado por outra rede (não tenho certeza).
Já a Band Leste é novidade pra mim, pois quando faz busca "Band Leste Caxias" ou "Band Leste +Caxias", trazem termos que não tem nada a ver (aponta a antiga emissora e até grupo musical Banda Leste). Por outro lado, ao pesquisar "Band Leste", apareceu alguns termos certos, entre eles a foto dessa emissora há dois dias (8 de Junho), o que corresponde o relato do @andre-itu:​
 
Última edição:
A Band Leste está transmitindo da torre da REDEVIDA em Caxias, com 250W de potência no transmissor, da marca Teletronix, modelo TE7040H-1K-250D, e 2.500W de potência irradiada na antena do tipo slot, da marca EFTX, de polarização horizontal e 8 fendas.

Ontem foi solicitada a Autorização de Uso de Radiofrequência referente a essas novas características técnicas, que foram propostas com pedido de alteração de Plano Básico protocolado no dia 08 de abril.

 
Perguntas para quem é de Aldeias Altas:
  1. O que está passando na TV Novo Horizonte?
  2. Ela está realmente transmitindo a Meio Norte?
 
Perguntas para quem é de Aldeias Altas:
  1. O que está passando na TV Novo Horizonte?
  2. Ela está realmente transmitindo a Meio Norte?
Acho que não vai ter usuários de Aldeias Altas, esse fórum é muito nichado.
Mas encontrei os seus canais do YouTube e do Instagram:
 
A Band Leste está transmitindo da torre da REDEVIDA em Caxias, com 250W de potência no transmissor, da marca Teletronix, modelo TE7040H-1K-250D, e 2.500W de potência irradiada na antena do tipo slot, da marca EFTX, de polarização horizontal e 8 fendas.
Então a real potência é apenas 2,5 kW (ou 2500w)?​
Ontem foi solicitada a Autorização de Uso de Radiofrequência referente a essas novas características técnicas, que foram propostas com pedido de alteração de Plano Básico protocolado no dia 08 de abril.
Eu iria perguntar de quem seria o dono da nova emissora, mas quando vi os links é da própria Bandeirantes, o que mostra que a rede não quis mais ter vínculos com a TV Caxias (ou Band Caxias) após mais de 30 anos (desde 1992), acabando com as antigas afiliadas da Band no Maranhão.​
 
Então a real potência é apenas 2,5 kW (ou 2500w)?

Digamos que sim, pois essa é a potência que efetivamente sai da antena para o ar, calculada com a potência do transmissor (250W), comprimento da linha de transmissão (65 m), atenuação da linha (1.52 dB/100 m), perdas acessórias (0.5 dB) e o ganho da antena (11.5 dBd).

Eu iria perguntar de quem seria o dono da nova emissora, mas quando vi os links é da própria Bandeirantes, o que mostra que a rede não quis mais ter vínculos com a TV Caxias (ou Band Caxias) após mais de 30 anos (desde 1992), acabando com as antigas afiliadas da Band no Maranhão.

Bom, a concessão é dela. Mas não dá pra afirmar que a emissora de Caxias seja própria. Pode ser afiliada.
 
Perguntas para quem é de Aldeias Altas:
  1. O que está passando na TV Novo Horizonte?
  2. Ela está realmente transmitindo a Meio Norte?
Acho que não vai ter usuários de Aldeias Altas, esse fórum é muito nichado.
Muito difícil ter algum usuário desse tópico em Aldeias Altas, pois a maioria é concentrada na capital (São Luís) e no interior (Imperatriz), ao contrário quem ouve rádio (no meu caso, dou alguma novidade das rádios quando viajo pro interior na BR-135).​
 
PORTARIA MCOM Nº 22.929, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000933/2026-13, resolve:

Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela do Anexo I, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Revogar o item 3 do Anexo da Portaria MCOM nº 19.780, de 17 de setembro de 2025, publicado no DOU de 08 de outubro de 2025, referente à consignação do canal 30, classe B, no município de Ipatinga/MG.
11​
MA​
Brejo​
RTVD​
11​
C​
12​
MA​
Lajeado Novo​
RTVD​
9​
C​
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.930, DE 9 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000933/2026-13, resolve:

Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Revogar as consignações da tabela do Anexo II.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
9​
MA​
Brejo​
GTVD​
21​
C​
ANEXO I
 
PORTARIA MCOM Nº 22.767, DE 20 DE MAIO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007580/2023-30, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 38 (trinta e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Araioses, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RADIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto 12.509, de 12 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2025, para execução do serviço no município de São Luís, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



REPORTAR ERRO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.985, DE 11 DE JUNHO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007819/2023-71, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal de rede exclusivo 42 (quarenta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Sucupira do Riachão, Estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da RÁDIO E TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.275.598/0001-08, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 27 de agosto de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 28 de AGOSTO de 1998, para execução do serviço no Município de São Luís, Estado de Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
 
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