Infelizmente, vai ficar só na memória!
Diário Oficial da União
Publicado em: 16/02/2023 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor
ATO Nº 1.601, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 53528.000085/2020-03.
Declara extinta, por renúncia, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2020, a autorização conferida à RBS EMPRESA DE TVA LTDA., CNPJ nº 93.049.245/0001-94, para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Área de Prestação de Serviço de Porto Alegre/RS, por meio do Decreto nº 98.653, de 20 de dezembro de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 1989, adaptada para Autorização do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA por meio do Ato nº 2.771, de 28 de abril de 2010 (SEI nº 9339321).
A extinção por meio de renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável e não desonera a RBS EMPRESA DE TVA LTDA. de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
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