HDTV no Maranhão

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30/03/2026 - Caxias - MA
VC 2.1: No ar TV IFMA (TV Brasil) HD.
VC 2.2: No ar Canal Gov HD.
VC 2.3: No ar Canal Educação HD.
VC 2.4: No ar Canal Saúde.
 
Nº 4.280 Processo nº 53500.023021/2026-76. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Chapadinha/MA.

Nº 4.281 Processo nº 53500.023023/2026-65. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Balsas/MA.

Nº 4.282 Processo nº 53500.023026/2026-07. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Arari/MA.

Nº 4.283 Processo nº 53500.023028/2026-98. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Cururupu/MA.

Nº 4.284 Processo nº 53500.023060/2026-73. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Humberto de Campos/MA.

Nº 4.285 Processo nº 53500.023061/2026-18. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Nova Olinda do Maranhão/MA.

Nº 4.286 Processo nº 53500.023063/2026-15. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Santa Luzia/MA.

Nº 4.287 Processo nº 53500.023068/2026-30. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Miranda do Norte/MA.

Nº 4.288 Processo nº 53500.023069/2026-84. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Morros/MA.

Nº 4.289 Processo nº 53500.023073/2026-42. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO RIBAMAR LTDA, CNPJ 06.268.106/0001-57, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Barreirinhas/MA.

Renato Sales Bizerra Aguiar

Gerente
 

Diário Oficial da União​

Publicado em: 21/08/2025 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor

ATO Nº 10.402, DE 19 DE AGOSTO DE 2025​

Processo nº 53500.067648/2020-43. declara extinta, por advento do termo final, a autorização de uso de radiofrequências associadas à autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA expedida à TV UPAON-AÇU LTDA., CNPJ nº 35.101.468/0001-57, objeto de prorrogação por meio do Ato nº 3.356, de 21 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2010, ocorrido em 12 de março de 2020.

Extingue, por cassação, a autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA expedida à TV UPAON-AÇU LTDA., CNPJ nº 35.101.468/0001-57, por meio do Decreto nº 99.126, de 9 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 1990, adaptada, nos termos do Ato nº 2.798, de 28 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2010, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

A extinção a que se refere o presente Ato não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida, nem desonera a TV UPAON-AÇU LTDA., CNPJ nº 35.101.468/0001-57, de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
 

Diário Oficial da União​

Publicado em: 21/08/2025 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor

ATO Nº 10.402, DE 19 DE AGOSTO DE 2025​

Processo nº 53500.067648/2020-43. declara extinta, por advento do termo final, a autorização de uso de radiofrequências associadas à autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA expedida à TV UPAON-AÇU LTDA., CNPJ nº 35.101.468/0001-57, objeto de prorrogação por meio do Ato nº 3.356, de 21 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2010, ocorrido em 12 de março de 2020.

Extingue, por cassação, a autorização para explorar o Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA expedida à TV UPAON-AÇU LTDA., CNPJ nº 35.101.468/0001-57, por meio do Decreto nº 99.126, de 9 de março de 1990, publicado no Diário Oficial da União de 12 de março de 1990, adaptada, nos termos do Ato nº 2.798, de 28 de abril de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2010, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no parágrafo único do art. 139 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

A extinção a que se refere o presente Ato não implica isenção de eventuais débitos decorrentes da autorização anteriormente expedida, nem desonera a TV UPAON-AÇU LTDA., CNPJ nº 35.101.468/0001-57, de suas obrigações com terceiros, inclusive as firmadas com a Anatel.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
É um absurdo a TV Meio Norte (nome fantasia) ter abandonado a TV UPAON-AÇU LTDA (razão social) em favor da TV Alternativa, o que mostra o Grupo Meio (ex-Grupo Meio Norte) foi incompetente ao desperdiçar a concessão (que poderia estar no ar hoje como emissora própria da rede).
Em sua tentativa ser rede nacional em pouco tempo, deixou lado o Canal 28 e as retransmissoras no Piauí e Maranhão (algumas fora do ar), o que levou a perder diversas afiliadas desde 2022. Resultado: vai levar multa por esse abandono da concessão.​
 
É um absurdo a TV Meio Norte (nome fantasia) ter abandonado a TV UPAON-AÇU LTDA (razão social) em favor da TV Alternativa, o que mostra o Grupo Meio (ex-Grupo Meio Norte) foi incompetente ao desperdiçar a concessão (que poderia estar no ar hoje como emissora própria da rede).
Em sua tentativa ser rede nacional em pouco tempo, deixou lado o Canal 28 e as retransmissoras no Piauí e Maranhão (algumas fora do ar), o que levou a perder diversas afiliadas desde 2022. Resultado: vai levar multa por esse abandono da concessão.​
Poderia ter aproveitado mesmo, tem um canal "próprio" e deixa assim, não faz sentido.

Aproveitando, aqui em Floriano, no Piauí, até que o sinal funciona bem há anos, o único problema é a potência que é baixa, apenas 50W é insuficiente, deveria ser pelo menos 100W pra cobrir bem a região, mas fizeram assim pra manter o outro transmissor analógico junto, na época que ainda funcionava, enquanto as demais só aproveitaram o mesmo transmissor e migraram para o digital.
 
Última edição:
Houve alguma mudança de afiliação da TV São Luís, 8.1?
Pelo visto tem gente que ainda acha que hoje é 1º de abril.
 
Houve alguma mudança de afiliação da TV São Luís, 8.1?
Pelo visto tem gente que ainda acha que hoje é 1º de abril.
Pelo que eu saiba nao pois continua com a rede tv inclusivi passando esporte
O motivo é que a TV São Luís se tornou afiliada justamente em 1º de abril de 2004 (mesmo dia da TV Cidade com a Rede Record), apesar o dia bem inusitado (Dia da Mentira), o que supõe a renovação com a RedeTV! a cada 4 ou 6 anos (na teoria seriam até 2028). Como a afiliada comunicou que iria deixar a rede em 90 dias em fevereiro, achei que fosse entre abril a junho (no dia 2 de junho de 1997, a TV São Luís trocou a Manchete pela Record, deixando a antiga rede sem sinal por quase um ano).
Se isso acontecer, provavelmente levará a TV Maranhense querer trocar outra vez a rede, desta vez a Rede Brasil pela RedeTV!. Antes ter seu nome atual, a emissora se chamava TV Praia Grande (entre 1998 a 2005), sendo afiliada nos últimos anos da Manchete (1998-99), a TV! (1999) e a RedeTV! (1999-2000), quando passou a ser Bandeirantes (ou Band) até a confusão em 2018. Aliás, a TV Maranhense tem imagem excelente (em HD) do que a TV São Luís (em SD).​
 
A mentira em questão é que informaram no BSD que o canal teria se afiliado à Jovem Pan, mas sei que tem gente do Maranhão aqui que ia colaborar. Agradeço pelas respostas.
 
A mentira em questão é que informaram no BSD que o canal teria se afiliado à Jovem Pan, mas sei que tem gente do Maranhão aqui que ia colaborar. Agradeço pelas respostas.
Na verdade, a TV São Luís retransmite a programação da Jovem Pan entre final da madrugada (não sei qual horário) até às 9 horas da manhã (não sei quando começou, mas já percebi em 2019 ou antes).
Por outro lado, neste começo deste mês (abril de 2026) completa 60 dias desde o anúncio da troca da rede (provavelmente a emissora irá avisar nos intervalos comerciais no fim do mês).​
 
9 de Abril de 2026
[...]
A iniciativa integra o Programa Brasil Digital, coordenado pelo Ministério das Comunicações (MCom) e implementado parcialmente pela Anatel, em parceria com entidades como a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e a Câmara dos Deputados.
Estão previstas inaugurações de estações de transmissão ainda em abril, incluindo dez municípios amazonenses, além de cidades como Laranjal do Jari (AP), Caxias (MA) e Catalão (GO). "Estamos garantindo o pluralismo e a diversidade nas comunicações do estado do Amazonas", afirmou.
Com essa expansão, moradores dessas áreas passam a ter acesso a canais como TV Brasil, Canal Educação, Canal Saúde e emissoras legislativas.
[...]


De acordo com Line-UP e BSD, no fim de março, foi inaugurado o Canal 13 digital, só falta o Canal 14.
 
PORTARIA MCOM Nº 22.259, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000933/2026-13, resolve:

Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Revogar a Portaria MCOM nº 585, de 17 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2013, referente à consignação do canal 50, classe A, no município de Joinville/SC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MA​
Lajeado Novo​
RTVD​
9​
C​
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
PORTARIA MCOM Nº 22.260, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000933/2026-13, resolve:

Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
MA​
João Lisboa​
GTVD​
8​
C​
11​
MA​
Lajeado Novo​
GTVD​
8​
C​

 
PORTARIA MCOM Nº 22.266, DE 30 DE MARÇO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.000932/2026-79, resolve:

Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela do Anexo, para execução do serviço indicado em cada localidade abaixo.

Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
3​
MA​
Barra do Corda​
RTVD​
27​
B​
4​
MA​
Pinheiro​
RTVD​
34​
C​
 
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