HDTV em Sergipe

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Destaques do momento

ATOS DE 15 DE NOVEMBRO DE 2025

Nº 17.403 Processo nº 53500.088493/2025-93. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à CAMARA DOS DEPUTADOS, CNPJ 00.530.352/0001-59, executante do Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Lagarto/SE.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerent
 
Alguma novidade sobre a nova geradora de tv em Aracaju?
Nenhuma.
CNT com multiprogramação. No ar 26.2 CNT Multi.
Poderia postar fotos do canal CNT (26.1 e 26.2) pra que o pessoal que mora fora de Aracaju e arredores, além do Sergipe, vejam as imagem? Apenas em caso morar na capital.​
A Xodó ganhou a geradora de Tv em Aracaju?
Não.
Na verdade é o processo da migração AM-FM do mesmo nome no interior (não sei qual cidade, pois parece ter sido no ano passado).​
 
Poderia postar fotos do canal CNT (26.1 e 26.2) pra que o pessoal que mora fora de Aracaju e arredores, além do Sergipe, vejam as imagem? Apenas em caso morar na capital.
O sinal da capital é captado na Grande Aracaju e em diversos municípios do interior, a exemplo de Capela, Dores, Itabaiana, Lagarto, Maruim, Rosário, Santo Amaro, etc. No município de Glória pega se colocar a antena externa numa barra de 2m.

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PORTARIA MCOM Nº 20.840, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.062327/2016-63, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 10.305.548/0001-01, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, na localidade de FEIRA NOVA/SE, o canal 45 (quarenta e cinco), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2ºA presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DINIZ WELLISCH
 
ATOS DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Nº 19.409 Processo nº 53500.103590/2025-13. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO INDEPENDENTE DE SAO JOSE DO RIO PRETO LTDA, CNPJ 61.413.092/0001-26, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Propriá/SE.

Nº 19.410 Processo nº 53500.107110/2025-9. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RADIO ABAIS DE ESTÂNCIA LTDA, CNPJ 13.361.738/0001-26, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Estância/SE.

RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente
 
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