Luiz Antônio 235
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Divergências e Perspectivas Únicas
Apesar do forte consenso em torno da necessidade de desoneração, as contribuições revelaram pontos de divergência, especialmente no que tange ao tratamento de empresas de diferentes portes e à visão dos novos agentes de mercado.O tratamento a ser dado às Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) foi o ponto de maior dissenso. De um lado, associações como a Abrint e contribuintes individuais defenderam que a desoneração deveria ser ainda mais acentuada para as PPPs. O argumento é que, para essas empresas, custos com o cumprimento de cotas de conteúdo e must carry são desproporcionalmente altos em relação à sua base reduzida de assinantes, e sua dispensa não traria impacto significativo para as políticas públicas, já que as grandes operadoras continuariam a cumpri-las.
A Telefônica, no entanto, apresentou uma visão diametralmente oposta. Para a operadora, as PPPs já usufruem de vantagens regulatórias e tributárias significativas, e qualquer desoneração adicional "passaria a configurar vantagem indevida". A empresa argumenta que as principais PPPs dominam suas regiões de atuação, muitas vezes com fatias de mercado superiores às das grandes operadoras naquelas localidades, mas com obrigações muito mais leves. Em vez de aprofundar a assimetria, a Telefônica sugere que a Anatel, "em um movimento pró-mercado e pró-competição, nivele o campo de jogo (level playing field), fazendo com que as empresas, grandes ou pequenas, possam competir via preço, qualidade, inovação e agregação de valor, igualando as regras para todos".
Trazendo a perspectiva do outro lado do balcão, a Strima, associação que representa as maiores empresas de streaming, alertou para os riscos de uma abordagem equivocada. A entidade defende que a solução para a crise do SeAC não passa por estender as antigas amarras regulatórias aos novos serviços digitais. Em sua contribuição, a Strima afirmou que "um entrante não necessariamente deve se enquadrar ao regime regulatório de seus eventuais concorrentes e é importante avaliar as falhas de mercado que motivam a regulação existente e sua manutenção".
A associação lembrou que a regulação do streaming já é um debate em curso no Congresso Nacional, com projetos de lei específicos, e que tentar resolver a assimetria ampliando a competência da Anatel para alcançar os serviços de streaming estaria fora do escopo de atuação da agência, que é limitada aos serviços de telecomunicações. A própria área técnica da Anatel, segundo a Strima, já alertou que "onerar uma atividade em decorrência de exigências regulatórias, pode acarretar peso morto significativo e indesejado, alijando parcela da população do acesso a entretenimento e informação".
Caminho
O caminho para a recuperação da competitividade do SeAC, segundo os contribuintes, passa por uma atuação firme da Anatel na simplificação e revogação de normas infralegais. A recente decisão do Conselho Diretor de suspender cautelarmente parte das obrigações foi vista como um primeiro passo crucial. A Sky citou em sua contribuição o voto do conselheiro Alexandre Freire, que reconheceu que "a transformação tecnológica e a mudança estrutural do mercado audiovisual tornaram obsoletas as regras atualmente aplicáveis ao serviço". A ABTA acredita que a medida "permitirá à Anatel coletar dados e avaliar os efeitos concretos dessas medidas de desoneração".Uma proposta recorrente é a revogação de todo o arcabouço regulatório específico do SeAC, mantendo o serviço sujeito apenas à Lei nº 12.485/2011 e a normativos mais amplos, como o Código de Defesa do Consumidor. A Claro defende que "a revogação das resoluções que se aplicam ao SeAC se mostra a única medida capaz de atenuar as desvantagens concorrenciais que as prestadoras do SeAC enfrentam". A Sky reforça, pedindo a revogação de "todos os dispositivos infralegais, editados pela ANATEL, que não estejam expressamente previstos e/ou não encontrem correspondência na Lei do SeAC". A percepção geral é de que os consumidores não ficariam desprotegidos, pois o CDC já oferece ampla proteção, aplicável inclusive às plataformas digitais.
Para além da simples revogação, surgiram propostas de "engenharia regulatória", que buscam formas mais eficientes de cumprir as obrigações legais. Uma sugestão propõe segmentar a oferta de TV por assinatura em duas camadas: uma básica, que cumpriria todas as obrigações da Lei do SeAC (como must carry e cotas), e uma camada de canais premium, oferecida como Serviço de Valor Adicionado (SVA), com regime tributário e regulatório mais leve. Essa estrutura, segundo o proponente, cumpriria a lei em seu essencial, mas permitiria a criação de um modelo de negócio mais competitivo para a maior parte do conteúdo.
Reconfigurando o campo
As contribuições à Tomada de Subsídios nº 4 da Anatel revelam um setor que, embora pressionado, não busca protecionismo, mas sim a remoção de barreiras que considera artificiais e anacrônicas. Como ressaltou a Sky, "não se trata de defender um protecionismo ao SeAC, mas sim de eliminar distorções artificiais que comprometem um ambiente concorrencial justo".O material coletado servirá agora de base para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) que a agência conduzirá. A decisão resultante desse processo será determinante para a configuração de todo o ecossistema de distribuição de conteúdo audiovisual no Brasil.