DECRETO Nº 12.569, DE 30 DE JULHO DE 2025
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vale do Rio Doce para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jataí, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53900.010691/2016-48 e do Processo nº 53900.056075/2015-52 do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Educativa e Cultural Vale do Rio Doce- Funevale, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ sob o nº 31.800.683/0001-95, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Jataí, Estado de Goiás.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho