HDTV no Maranhão

Jun
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Nesse caso é outro proprietário
Rone, quero aproveitar e hastear a bandeira branca - acredito que vc já saiba a esta altura do campeonato quem sou. O mundo está muito complicado para continuar bancando o engraçadinho polemista, sobretudo com certos assuntos espinhosos. Reconheço que fui longe demais no passado e só mesmo tendo sido banido e parado pra refletir em quem eu estava sendo me faria ter a condição de admitir meus erros. Esse novo nome aqui, "vaidade das vaidades" em hebraico, significa algo para que eu não venha a cometer outra vez. Quero uma nova história de respeito mútuo entre mim e o fórum como um todo. A gente pode debater e dissertar, mas uma coisa é certa: se a gente não resolver nossas diferenças e se unir, continuaremos repetindo o passado. Nesses tempos domicianos de sempre (Domiciano foi o César na época em que João escreveu o Apocalipse), se não nos unirmos e lutarmos juntos para fazer o mundo melhor, não teremos mais mundo para viver.

Peço perdão pelas altercações com todos aqui e os juízos que fiz no passado. @admin , espero que desta vez eu tenha aprendido a lição. Vc me queria aqui a todo custo e cá estou eu de volta, mas desta vez não é o Distroniano ou o Plutoniano - mas alguém que sabe que está no Planeta Terra e no Brasil.

Para voltar ao tópico do Maranhão: bem, TV Guará, seja bem-vinda de volta ao rol de afiliadas da Record News. Com um novo proprietário, espero que vocês resolvam suas diferenças ideológicas e, mesmo que a Record News não seja a melhor dos canais de notícias, é sempre bom termos variedade de opções na TV aberta - nós aqui do Rio de Janeiro, que sofremos desde sempre com uma lista exígua de canais abertos devido a impedimentos de caráter ambiental, falamos isso de cátedra.
 
Membro conhecido
Nov
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Rone, quero aproveitar e hastear a bandeira branca - acredito que vc já saiba a esta altura do campeonato quem sou. O mundo está muito complicado para continuar bancando o engraçadinho polemista, sobretudo com certos assuntos espinhosos. Reconheço que fui longe demais no passado e só mesmo tendo sido banido e parado pra refletir em quem eu estava sendo me faria ter a condição de admitir meus erros. Esse novo nome aqui, "vaidade das vaidades" em hebraico, significa algo para que eu não venha a cometer outra vez. Quero uma nova história de respeito mútuo entre mim e o fórum como um todo. A gente pode debater e dissertar, mas uma coisa é certa: se a gente não resolver nossas diferenças e se unir, continuaremos repetindo o passado. Nesses tempos domicianos de sempre (Domiciano foi o César na época em que João escreveu o Apocalipse), se não nos unirmos e lutarmos juntos para fazer o mundo melhor, não teremos mais mundo para viver.

Peço perdão pelas altercações com todos aqui e os juízos que fiz no passado. @admin , espero que desta vez eu tenha aprendido a lição. Vc me queria aqui a todo custo e cá estou eu de volta, mas desta vez não é o Distroniano ou o Plutoniano - mas alguém que sabe que está no Planeta Terra e no Brasil.

Para voltar ao tópico do Maranhão: bem, TV Guará, seja bem-vinda de volta ao rol de afiliadas da Record News. Com um novo proprietário, espero que vocês resolvam suas diferenças ideológicas e, mesmo que a Record News não seja a melhor dos canais de notícias, é sempre bom termos variedade de opções na TV aberta - nós aqui do Rio de Janeiro, que sofremos desde sempre com uma lista exígua de canais abertos devido a impedimentos de caráter ambiental, falamos isso de cátedra.
Fica em paz. O que eu não quero é confusão.
 
Membro conhecido
Sep
528
330
PORTARIA MCOM Nº 17.904, DE 15 DE MAIO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023614/2023-33, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Olho d'Água das Cunhãs, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do Sistema Timon de Radiodifusão LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Membro conhecido
Sep
528
330
PORTARIA MCOM Nº 17.905, DE 15 DE MAIO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023597/2023-34, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Gonçalves Dias, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Membro conhecido
Sep
528
330
PORTARIA MCOM Nº 17.907, DE 15 DE MAIO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023593/2023-56, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Carolina, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Membro conhecido
Sep
528
330
PORTARIA MCOM Nº 17.908, DE 15 DE MAIO DE 2025

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.023587/2023-07, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à AURORA FM LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.040/0001-00, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de São Mateus do Maranhão, estado do Maranhão.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes do SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA., pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 10.305.548/0001-01, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 93.282, de 23 de setembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1986, para execução do referido serviço no município de Timon, estado do Maranhão.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
 
Membro conhecido
Sep
528
330
Nº 6.318 - Processo nº 53500.039187/2025-23. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TELEVISAO SUL BAHIA DE TEIXEIRA DE FREITAS LTDA, CNPJ 13.985.114/0001-80, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Arari/MA.
 
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