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EXTRATO DE CONTRATO
PARTES: União e Camy Telecomunicações Ltda.
ESPÉCIE: CONTRATO DE ADESÃO DE CONCESSÃO outorgada por meio do Decreto de Outorga de 10 de junho de 2009, publicado no D.O.U de 12 de junho de 2009, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 561 de 2012, publicado no D.O.U em 13 de novembro de 2012.
OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul.
VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União.
DATA E ASSINATURA: 6 de fevereiro de 2025. José Juscelino dos Santos Rezende Filho -Ministro de Estado das Comunicações, e Sr. Antonio Jose Ueno - representante da Camy Telecomunicações Ltda.
É o contrato de concessão da AM 800, celebrando com a União. A Camy Telecomunicações LTDA não tinha esse contrato, e foi por isso que o antigo requerimento de migração AM/FM foi indeferido. Agora com o contrato tendo sido devidamente celebrado entre as partes, a entidade vai conseguir a migração para a frequência 88.9 FM, na classe A1.