HDTV no Mato Grosso do Sul

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Não entendi direito 🤔🤔🤔
EXTRATO DE CONTRATO

PARTES: União e Camy Telecomunicações Ltda.

ESPÉCIE: CONTRATO DE ADESÃO DE CONCESSÃO outorgada por meio do Decreto de Outorga de 10 de junho de 2009, publicado no D.O.U de 12 de junho de 2009, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 561 de 2012, publicado no D.O.U em 13 de novembro de 2012.

OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul.

VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União.

DATA E ASSINATURA: 6 de fevereiro de 2025. José Juscelino dos Santos Rezende Filho -Ministro de Estado das Comunicações, e Sr. Antonio Jose Ueno - representante da Camy Telecomunicações Ltda.

É o contrato de concessão da AM 800, celebrando com a União. A Camy Telecomunicações LTDA não tinha esse contrato, e foi por isso que o antigo requerimento de migração AM/FM foi indeferido. Agora com o contrato tendo sido devidamente celebrado entre as partes, a entidade vai conseguir a migração para a frequência 88.9 FM, na classe A1.
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011957/2024-36, resolve:

Art. 1º Fica Outorgada autorização à TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.977, de 01 de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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DESPACHO Nº 392/2024

Acolho a Nota Técnica nº 15697/2024/SEI-MCOM e o Parecer n 00768/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a deliberação sobre o pedido de DESISTÊNCIA da proponente NATUREZA COMUNICAÇÕES LTDA., sob o CNPJ nº 04.406.843/0001-43, concorrência nº 040/2001-SSR/MC, Processo nº 53670.001143/2001-00, para a localidade de Aparecida do Taboado, no Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.

JUSCELINO FILHO
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011957/2024-36, resolve:

Art. 1º Fica Outorgada autorização à TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.977, de 01 de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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O mesmo que acontece no distrito de Itahum, que tem um canal diferente da cidade de Dourados
 
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Mcom Autoriza Novos Canais De TV Digital Em 6 Municípios De 5 Estados
O Ministério das Comunicações publicou nesta quarta-feira (12 de fevereiro), no Diário Oficial da União (DOU), autorizações para novos canais digitais de TV em seis municípios de cinco estados brasileiros.

A partir da publicação, as empresas que receberam a liberação devem obter a autorização junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

Foram concedidas outorgas para novos canais em Fátima do Sul e Paranaíba, no Mato Grosso do Sul; Santa Quitéria, no Ceará; Quirinópolis, em Goiás; Barra do Garças, em Mato Grosso; e Santarém, no Pará.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

Informações: MCom
 
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Não sei pra que vão colocar o canal 16 da TV Pai Eterno de Terenos. Acredito o de Campo Grande já pegar lá
 
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PORTARIA MCOM Nº 15.600, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.011957/2024-36, resolve:

Art. 1º Fica Outorgada autorização à TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO MORENA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.229.937/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.977, de 01 de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Já enviei essa informação para o LineUP diversas vezes e não querem incluir no site.
 
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