HDTV no Mato Grosso do Sul

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Alguém Sabe Se é Verdade Que Numa Torre Não Pode Colocar Duas Geradoras De TV 🤔🤔🤔
 
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Em Campo Grande se chama MS Cap, e o sorteio é simultâneo no SBT MS, TV MS Record e TV Guanandi (Band).

Interessante como o mesmo título de capitalização muda seu nome conforme a região, porém o logotipo é o mesmo.
Que eu saiba só passa na TV MS
 
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Será bug da TV ou é o canal 35 chegando 🤔🤔🤔 na busca de canais está dando uma paradinha no 35
 
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TV PAI ETERNO 16.1 EM CAMPO GRANDE

 
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TV PAI ETERNO 16.1 EM CAMPO GRANDE

É oficial?
 
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Não entendi direito 🤔🤔🤔
EXTRATO DE CONTRATO

PARTES: União e Camy Telecomunicações Ltda.

ESPÉCIE: CONTRATO DE ADESÃO DE CONCESSÃO outorgada por meio do Decreto de Outorga de 10 de junho de 2009, publicado no D.O.U de 12 de junho de 2009, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 561 de 2012, publicado no D.O.U em 13 de novembro de 2012.

OBJETO: Execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, na localidade de Campo Grande, no Estado do Mato Grosso do Sul.

VIGÊNCIA: O contrato tem vigência de 10 (dez) anos e entra em vigor na data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União.

DATA E ASSINATURA: 6 de fevereiro de 2025. José Juscelino dos Santos Rezende Filho -Ministro de Estado das Comunicações, e Sr. Antonio Jose Ueno - representante da Camy Telecomunicações Ltda.
 
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SBT MS
PORTARIA MCOM Nº 15.604, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014474/2024-93, resolve:

Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fátima do Sul, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.224.045/0001-38, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 78.190, de 03 de agosto de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 1976, para execução do serviço no município de Campo Grande, estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
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