O Ministério das Comunicações publicou, em 18 de março de 2024, o Edital de Chamamento nº 67/2024/SEI-MCOM, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas interessadas na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, em atendimento ao disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, bem como aos preceitos do Plano Nacional de Outorgas 2023/2024/2024, em conjunto com a Portaria de Consolidação nº 1, de 02 de junho de 2023, e alterações.
Após o prazo para apresentação, entre os dias 19 de março de 2024 e dia 19 de abril de 2024, foram recebidos pelo Ministério das Comunicações, via sistema eletrônico, 3.642 manifestações de interesse vinculadas ao Edital de Chamamento nº 67/2024/SEI-MCOM. Tais manifestações encontram-se listadas no documento Anexo Manifestação_Edital_67_RTV (12156281).
Ocorre que, em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a PORTARIA MCOM Nº 15.702, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, que determinou a revogação do Edital de Chamamento nº 67/2024/SEI-MCOM.
Desta forma, considerando a revogação do Edital de Chamamento nº 67/2024/SEI-MCOM, com o intuito de selecionar pessoas jurídicas interessadas na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, conforme determinado pela PORTARIA MCOM Nº 15.702, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024, faz-se necessário o arquivamento de todas as manifestações de interesse formuladas pelas entidades.
Caso permaneça o interesse na execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter primário, as entidades poderão submeter novas manifestações de interesse entre os dias 30 de dezembro de 2024 e o dia 31 de janeiro de 2025, nos termos do EDITAL Nº 224/2024/MCOM, publicado no DOU em 27/12/24, com republicação em 30/12/24.
Muito bem explanado!
Foi o que eu informei aqui.
E complementando, estes são os critérios de seleção estabelecidos no Edital em vigor:
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Para cada UF, localidade e canal objeto do presente Chamamento Público será selecionada a interessada que, na seguinte ordem de preferência:
I - tiver o canal designado como canal de rede na UF em questão, se houver;
II - possuir a estação mais próxima das coordenadas geográficas do canal incluído, outorgado na mesma UF e no mesmo canal;
III - que detenha a outorga do serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (Geradora) com data mais antiga em território nacional;
IV - que primeiro tiver apresentado, desde a vigência da Portaria nº 6.197, de 5 de dezembro de 2018, requerimento de autorização para executar o Serviço de RTV na referida UF, localidade e canal; ou
V - que primeiro tiver manifestado interesse neste Chamamento Público.
4.1.1. Para análise da ordem de preferência de que trata o item 4.1-II, serão computadas as estações geradoras do serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e as estações de RTV em Caráter Primário, em tecnologia digital, devidamente outorgadas à concessionária.
4.1.2. No caso de empate com base em qualquer dos critérios estabelecidos no item 4.1, o critério imediatamente seguinte servirá como critério de desempate.
4.1.3. Para a aplicação dos critérios de seleção do item 4.1 serão consideradas:
a) a lista de canais de rede contida em Portaria vigente na data de publicação deste Edital de Chamamento; e
b) a lista de canais de TV e RTV, extraída da base de dados de sistema eletrônico da Anatel, referenciada no processo deste edital de chamamento público.