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Deferido o pedido da TV Metrópole para reuso do canal 16 de Caucaia em Fortaleza, conforme Nota Técnica. O processo foi gerado em 05/02/2019 e desde então tem sido tramitado.
A outorga deve sair nos próximos dias, visto que já foi expedida Minuta de Portaria para publicação no Diário Oficial da União.
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Outorgado na data de hoje o canal 16D à TV Metrópole em Fortaleza (reuso de Caucaia), através de publicação no Diário Oficial da União:
PORTARIA MCOM Nº 15.094, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto nos artigo arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 01250.005666/2019-93, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.277.931/0001-67, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 16 (dezesseis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de FORTALEZA, estado do CEARÁ, com reuso do canal 16 (dezesseis), outorgado à referida entidade na localidade de CAUCAIA/CE.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOSÉ POSSIDÔNIO PEIXOTO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.277.931/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2005, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 2006, publicado no Diário Oficial de 11 de maio de 2006, para execução do serviço no município de Caucaia, estado do Ceará.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO